Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 89, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
Institui equipe de planejamento da contratação, visando suprir a necessidade atual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por pontos de energia em seus racks de equipamentos localizados dentro do DataCenter.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no art. 8º, §4º, da Instrução Normativa TSE nº 11/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação, visando suprir a necessidade atual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por pontos de energia em seus racks de equipamentos localizados dentro do DataCenter, possibilitando, dessa forma, que sejam adicionados novos equipamentos de TI que venham a ser adquiridos pelo Tribunal.
Art. 2º A equipe sera composta pelos servidores:
I - Robison Oliveira Araújo; e
II - Humberto de Melo Falcão Neto.
Art. 3º Compete a equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construça o do Termo de Refere ncia para a contrataça o/aquisiça o do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas compete ncias.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicaça o.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 27, de 28.2.2023, p. 137.