Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 881, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
Estabelece o calendário de realização de eleições suplementares para 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, da Resolução TSE nº 23.280, de 22 de junho de 2010, que estabelece instruções para a marcação de eleições suplementares,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o calendário de realização de eleições suplementares de 2024, conforme as seguintes datas:
I - 14 de janeiro;
II - 4 de fevereiro;
III - 3 de março;
IV - 7 de abril;
V - 28 de abril;
VI - 9 de junho;
VII - 10 de novembro;
VIII - 1º de dezembro.
Art. 2º Nas eleições majoritárias, se nenhuma candidatura alcançar a maioria de votos prescrita no art. 2º, § 1º, e art. 3º, § 2º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, nova eleição com as duas candidaturas mais votadas será marcada para o domingo designado pelo tribunal regional eleitoral, ouvido preliminarmente o Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 3º As eleições suplementares a serem agendadas terão início às 8h e término às 17h do horário local.
Art. 4º As prerrogativas da transferência temporária de eleitoras e eleitores previstas no Capítulo IV da Resolução TSE nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021, são aplicáveis nas eventuais eleições suplementares federais, estaduais e municipais que forem marcadas.
Parágrafo único. As prerrogativas de que trata este artigo serão oferecidas às eleitoras e aos eleitores, em todas as modalidades cabíveis, de acordo com a abrangência da eleição.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 231, de 23.11.2023, p. 207-208.