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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 881, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.

Estabelece o calendário de realização de eleições suplementares para 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, da Resolução TSE nº 23.280, de 22 de junho de 2010, que estabelece instruções para a marcação de eleições suplementares,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o calendário de realização de eleições suplementares de 2024, conforme as seguintes datas:

I - 14 de janeiro;

II - 4 de fevereiro;

III - 3 de março;

IV - 7 de abril;

V - 28 de abril;

VI - 9 de junho;

VII - 10 de novembro;

VIII - 1º de dezembro.

Art. 2º Nas eleições majoritárias, se nenhuma candidatura alcançar a maioria de votos prescrita no art. 2º, § 1º, e art. 3º, § 2º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, nova eleição com as duas candidaturas mais votadas será marcada para o domingo designado pelo tribunal regional eleitoral, ouvido preliminarmente o Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 3º As eleições suplementares a serem agendadas terão início às 8h e término às 17h do horário local.

Art. 4º As prerrogativas da transferência temporária de eleitoras e eleitores previstas no Capítulo IV da Resolução TSE nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021, são aplicáveis nas eventuais eleições suplementares federais, estaduais e municipais que forem marcadas.

Parágrafo único. As prerrogativas de que trata este artigo serão oferecidas às eleitoras e aos eleitores, em todas as modalidades cabíveis, de acordo com a abrangência da eleição.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 231, de 23.11.2023, p. 207-208.