Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 873, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
Estabelece a participação do Tribunal Superior Eleitoral no custeio do plano de saúde dos servidores ativos e inativos, dependentes legais e econômicos e pensionistas, para os meses de novembro e dezembro de 2023.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Procedimento Administrativo SEI nº 2023.00.000004830-6,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida, na forma deste artigo, excepcionalmente, para os meses de novembro e dezembro de 2023, a participação do Tribunal no custeio do plano de saúde, dos servidores ativos e inativos, dos dependentes legais e econômicos e dos pensionistas, conforme percentuais a seguir:
Faixa de remuneração | Servidores ativos e inativos, dependentes legais e pensionistas | Dependentes econômicos |
Até R$ 10.546,50 | 100% | 72% |
De R$ 10.546,51 a R$ 17.483,62 | 94% | 57% |
A partir de R$ 17.483,63 | 90% | 37% |
Parágrafo único. A partir de 1º de janeiro de 2024, ficam restabelecidos os percentuais de participação previstos no art. 1º da Portaria TSE nº 281, de 14 de abril de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2023.
ROGÉRIO AUGUSTO VIANA GALLORO
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 230, de 22.11.2023, p. 168.