Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 873, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023

Estabelece a participação do Tribunal Superior Eleitoral no custeio do plano de saúde dos servidores ativos e inativos, dependentes legais e econômicos e pensionistas, para os meses de novembro e dezembro de 2023.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Procedimento Administrativo SEI nº 2023.00.000004830-6,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida, na forma deste artigo, excepcionalmente, para os meses de novembro e dezembro de 2023, a participação do Tribunal no custeio do plano de saúde, dos servidores ativos e inativos, dos dependentes legais e econômicos e dos pensionistas, conforme percentuais a seguir:

Faixa de remuneração  Servidores ativos e inativos, dependentes legais e pensionistas Dependentes econômicos
Até R$ 10.546,50  100%  72%
De R$ 10.546,51 a R$ 17.483,62 94%  57%
A partir de R$ 17.483,63  90%  37%

Parágrafo único. A partir de 1º de janeiro de 2024, ficam restabelecidos os percentuais de participação previstos no art. 1º da Portaria TSE nº 281, de 14 de abril de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2023.

ROGÉRIO AUGUSTO VIANA GALLORO

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 230, de 22.11.2023, p. 168.