Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 870, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base nos arts. 9º da Lei n. 11.416/2006 e 17 da Res.-TSE n. 22.582/2007, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-TSE n. 416, de 9 de junho de 2020, e considerando o contido no Processo SEI n. 2023.00.000013471-7,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida progressão funcional aos servidores a seguir:
Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO
Nome | Área/Especialidade | Classe/Padrão |
Efeitos financeiros (a partir de) |
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De | Para | |||
Gustavo Henrique Noya Coêlho Filho | Apoio Especializado/Engenharia | A1 | A2 | 25/10/2023 |
Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO
Nome | Área/Especialidade | Classe/Padrão |
Efeitos financeiros (a partir de) |
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De | Para | |||
Deniz Cesar Bez Batti | Administrativa/Policial Judicial | A2 | A3 | 15/10/2023 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no BI, n° 490, outubro/2023, p. 9.