Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 85, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023.
Estabelece cronograma de processamento ordinário das relações de filiação partidária relativo ao primeiro semestre de 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Resolução-TSE nº 23.596, de 20 de agosto de 2019,
CONSIDERANDO que nova versão do Sistema de Filiação Partidária (FILIA) - com vista à incorporação das alterações promovidas pela Lei nº 13.877, de 27 de setembro de 2019, no art. 19 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e pela Resolução-TSE 23.668, de 9 de dezembro de 2021, na Resolução-TSE 23.596/2019 - está em fase de desenvolvimento pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
CONSIDERANDO que, enquanto não implementadas as adequações no FILIA, o TSE tem mantido a realização do processamento das relações ordinárias e especiais de filiação partidária, na forma do que prescreviam os arts. 11 e seguintes da Resolução-TSE nº 23.596/2019 antes das alterações promovidas pela Resolução-TSE nº 23.668/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o cronograma para processamento ordinário das relações de filiação partidária, as quais serão elaboradas pelos partidos políticos no Módulo Externo do FILIA, na forma dos Anexos I e II desta Portaria e da Resolução-TSE 23.596/2019.
Parágrafo único. O processamento das relações de filiação independerá de submissão pelo partido político.
Art. 2º No processamento serão consideradas as filiações inseridas pelos partidos no FILIA após o dia 16 de outubro de 2022, quando houve o último processamento ordinário.
Art. 3º Detectados, no processamento, registros com idêntica data de filiação, estes permanecerão na situação sub judice até que haja o registro da decisão da juíza ou do juiz eleitoral competente no FILIA, nos termos do art. 23, § 5º, da Resolução-TSE nº 23.596/2019.
Art. 4º A comunicação deste cronograma será realizada por meio do FILIA, com visualização a todas as usuárias e todos os usuários (internos e externos), e, via e-mail, aos órgãos partidários nacionais, que replicarão a informação aos órgãos partidários a eles vinculados.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TSE.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Presidente do TSE
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Portaria TSE nº 85 de 09 de fevereiro de 2023)
CRONOGRAMA PARA PROCESSAMENTO ORDINÁRIO DAS RELAÇÕES DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
(PRIMEIRO SEMESTRE 2023)
ITENS | EVENTOS | DATA/PERÍODO |
1 | Último dia para os partidos políticos inserirem os dados de filiadas e filiados nas relações internas de filiação, com vista ao processamento ordinário do primeiro semestre de 2023. | 9.4.2023 |
2 | 2.1 Processamento das relações internas de filiação dos partidos políticos; 2.2 Identificação de registros com idêntica data de filiação (sub judice). |
10 a 14.4.2023 |
3 | 3.1 Divulgação dos relatórios de filiação sub judice no FILIA (módulos interno e externo); 3.2 Geração das notificações às filiadas, aos filiados e aos partidos políticos envolvidos em filiação sub judice (art. 23 da Res.-TSE nº 23.596/2019). |
17.4.2023 |
4 | 4.1 Expedição das notificações às filiadas, aos filiados e aos partidos políticos envolvidos em filiação sub judice (art. 23, § 1º, da Res.-TSE nº 23.596/2019); 4.2 Início da contagem do prazo para apresentação de resposta pelas partes envolvidas em filiação sub judice (art. 23, § 3º, da Res.-TSE nº 23.596/2019). |
20.4.2023 |
5 | Último dia para apresentação de resposta por filiadas, filiados e partidos envolvidos em filiação sub judice. | 11.5.2023 |
6 | Data-limite para a juíza ou o juiz eleitoral decidir as filiações sub judice (art. 23, § 4º, da Res.-TSE nº 23.596/2019). | 22.5.2023 |
7 | Data-limite para registro das decisões judiciais no FILIA (art. 23, §5º, da Res.-TSE nº 23.596/2019). | 29.5.2023 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 1º da Portaria TSE nº 85 de 09 de fevereiro de 2023)
(MODO ACESSIBILIDADE)
CRONOGRAMA PARA PROCESSAMENTO ORDINÁRIO DAS RELAÇÕES DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
(PRIMEIRO SEMESTRE 2023)
ITEM 1
EVENTO: Último dia para os partidos políticos inserirem os dados de filiadas e filiados nas relações internas de filiação, com vista ao processamento ordinário do primeiro semestre de 2023.
DATA / PERÍODO: 9.4.2023
ITEM 2
EVENTOS: 2.1 Processamento das relações internas de filiação dos partidos políticos; 2.2 Identificação de registros com idêntica data de filiação (sub judice).
DATA / PERÍODO: 10 a 14.4.2023
ITEM 3
EVENTOS: 3.1 Divulgação dos relatórios de filiação sub judice no FILIA (módulos interno e externo); 3.2 Geração das notificações às filiadas, aos filiados e aos partidos políticos envolvidos em filiação sub judice (art. 23 da Res.-TSE nº 23.596/2019).
DATA / PERÍODO: 17.4.2023
ITEM 4
EVENTOS: 4.1 Expedição das notificações às filiadas, aos filiados e aos partidos políticos envolvidos em filiação sub judice (art. 23, § 1º, da Res.-TSE nº 23.596/2019); 4.2 Início da contagem do prazo para apresentação de resposta pelas partes envolvidas em filiação sub judice (art. 23, § 3º, da Res.-TSE nº 23.596/2019).
DATA / PERÍODO: 20.4.2023
ITEM 5
EVENTO: Último dia para apresentação de resposta por filiadas, filiados e partidos envolvidos em filiação sub judice.
DATA / PERÍODO: 11.5.2023
ITEM 6
EVENTO: Data-limite para a juíza ou o juiz eleitoral decidir as filiações sub judice (art. 23, § 4º, da Res.-TSE nº 23.596/2019).
DATA / PERÍODO: 22.5.2023
ITEM 7
EVENTO: Data-limite para registro das decisões judiciais no FILIA (art. 23, § 5º, da Res.-TSE nº 23.596/2019).
DATA / PERÍODO: 29.5.2023
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 51, de 27.3.2023, p. 243-245.