Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 847, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com fundamento no disposto no artigo 116, XIII, do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e considerando a edição da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Administração e, em seus afastamentos, ao respectivo substituto legal, para praticar os seguintes atos, até o limite de despesa no valor total de R$500.000,00 (quinhentos mil reais):
I - autorizar a realização da despesa;
II - autorizar a contratação direta, nos termos do art. 72 da Lei nº 14.133, de 2021;
III - autorizar a abertura de procedimento licitatório;
IV - adjudicar o objeto e homologar, revogar ou anular a licitação;
V - assinar os contratos, os convênios, os acordos, os ajustes e os respectivos termos de aditamento, bem como suas rescisões e distratos, originários da delegação estabelecida nesta portaria;
VI - autorizar a substituição de garantia exigida nos processos licitatórios e nos contratos, bem como a liberação e restituição, quando comprovado o cumprimento das obrigações;
VII - decidir, em grau de recurso, as questões suscitadas nos processos licitatórios originários de sua competência;
VIII - autorizar a locação, a aquisição e a contratação de bens e serviços destinados ao atendimento das necessidades do Tribunal;
IX - reconhecer dívida de exercícios anteriores com base em apuração em processo específico;
X - autorizar ressarcimentos diversos, mediante manifestação conclusiva da área correspondente; e
XI - instituir equipe de planejamento da contratação.
Art. 2º Fica delegada, ainda, ao Secretário de Administração, competência para a prática dos seguintes atos:
I - assinar editais de licitação e avisos de contratação direta e determinar sua divulgação, assim como deliberar acerca de aspectos relacionados à elaboração dos instrumentos, nos termos da lei;
II - desempenhar atribuições de ordenador de despesas, assinando as notas de empenho e as ordens de pagamento e procedendo à devida autorização eletrônica no SIAFI;
III - conceder suprimento de fundos e aprovar a respectiva prestação de contas;
IV - autorizar o pagamento de multas de trânsito, sem prejuízo da posterior ação regressiva;
V - designar servidores para atuar como fiscais de contratos;
VI - designar comissão para recebimento do objeto de contratos; e
VII - aplicar penalidades de multa e de impedimento de licitar e contratar, nos termos da lei.
Parágrafo único. As notas de empenho e as ordens de pagamento serão assinadas conjuntamente pelo Secretário de Administração e pelo da Secretário de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, na condição de gestor financeiro, ou pelo titular da Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira, na condição de gestor financeiro substituto.
Art. 3º Sempre que julgar necessário, o Diretor-Geral praticará os atos previstos nesta portaria, sem prejuízo da presente delegação de competência.
Art. 4º A Portaria TSE nº 129, de 4 de junho de 2001, continuará sendo aplicada para as contratações com fundamento na Lei nº 8.666/1993.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO AUGUSTO VIANA GALLORO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 230, de 22.11.2023, p. 166-167.