Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 838, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso XV do art. 116 do Regulamento Interno e no inciso II do art. 1º da Portaria TSE nº 654, de 24 de agosto de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam dispensados:

I - Francisco Lopes de Faria, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, da função comissionada de Chefe da Seção de Soluções em Aplicativos Móveis, Nível FC-6, da Coordenadoria de Arquitetura, Identificação e Inovação, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Tribunal;

II - Angela Figueiredo de Freitas, Analista Judiciária, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, da função comissionada de Assistente III, Nível FC3, da Secretaria de Tecnologia da Informação da Secretaria do Tribunal;

III - Thiago Viana Fernandes, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, da função comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Tribunal.

Art. 2º Ficam designados:

I - Thiago Viana Fernandes, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, para exercer a função comissionada de Chefe da Seção de Soluções em Aplicativos Móveis, Nível FC-6, da Coordenadoria de Arquitetura, Identificação e Inovação, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Tribunal;

II - Francisco Lopes de Faria, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, para exercer a função comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Tribunal;

III - Windson de Sousa Viana, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, para exercer a função comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Tribunal.

Art. 3º Esta portaria passa a vigorar a partir do dia 03 de novembro de 2023.

ROGÉRIO AUGUSTO VIANA GALLORO

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 209, Seção 2, de 3.11.2023, p. 64.