Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 835, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, e considerando o disposto no § 4º do art. 8º da Instrução Normativa TSE nº 11/2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação, a qual visa atender à necessidade de prover comunicação de dados entre o Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais.
Art. 2º A equipe será composta pelos servidores:
I - Humberto de Melo Falcão Neto;
II - Jefferson Andrade de Carvalho;
III - Lenner Macedo Mariano;
IV - Leandro de Oliveira Silva.
Art. 3º Compete à equipe realizar estudos preliminares; elaborar plano de trabalho, se exigido; e auxiliar na construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
ROGÉRIO AUGUSTO VIANA GALLORO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 214, de 30.10.2023, p. 48.