Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 831, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso XV do art. 116 do Regulamento Interno e no inciso II do art. 1º da Portaria TSE nº 654, de 24 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria TSE nº 825, de 17 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º Esta portaria passa a vigorar a partir de 23 de outubro de 2023."(NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO AUGUSTO VIANA GALLORO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 201, Seção 2, de 23.10.2023, p. 66.