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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 810, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria TSE nº 13, de 13 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ...........................................................

IX-A - 13 de outubro, ponto facultativo;

..........................................................................." (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO AUGUSTO VIANA GALLORO

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 203, de 11.10.2023, p. 1-2.

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