Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 810, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria TSE nº 13, de 13 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ...........................................................
IX-A - 13 de outubro, ponto facultativo;
..........................................................................." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO AUGUSTO VIANA GALLORO
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 203, de 11.10.2023, p. 1-2.