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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 801, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023.

Altera a Portaria TSE nº 654, de 24 de agosto de 2023, que dispõe sobre a delegação de competência ao titular da Secretaria do Tribunal e, em seus afastamentos, ao respectivo substituto legal, para a prática dos atos que especifica, observadas as disposições legais e regulamentares.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 131 do Regulamento Interno da Secretaria e nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967:

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria TSE nº 654, de 24 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º ...............................................................................

...............................................................................................

XXIX - autorizar, mediante justificativa, alteração da ordem cronológica de pagamentos, nos termos do §1º do art. 141 da Lei nº 14.133, de 2021, com a respectiva comunicação à unidade de Auditoria Interna e ao Tribunal de Contas da União;

XXX - declarar a nulidade dos contratos, nas hipóteses definidas no art. 147 e de acordo com o art. 148, ambos da Lei nº 14.133, de 2021; e

XXXI - autorizar viagens aos ministros, magistrados e servidores do Tribunal Superior Eleitoral, e ainda aos colaboradores que venham a se deslocar como acompanhantes ou integrantes de grupos ou comissões presididas ou coordenadas por ministro ou magistrado.

..............................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 230, de 22.11.2023, p. 161-162.