Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 801, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera a Portaria TSE nº 654, de 24 de agosto de 2023, que dispõe sobre a delegação de competência ao titular da Secretaria do Tribunal e, em seus afastamentos, ao respectivo substituto legal, para a prática dos atos que especifica, observadas as disposições legais e regulamentares.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 131 do Regulamento Interno da Secretaria e nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967:
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria TSE nº 654, de 24 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º ...............................................................................
...............................................................................................
XXIX - autorizar, mediante justificativa, alteração da ordem cronológica de pagamentos, nos termos do §1º do art. 141 da Lei nº 14.133, de 2021, com a respectiva comunicação à unidade de Auditoria Interna e ao Tribunal de Contas da União;
XXX - declarar a nulidade dos contratos, nas hipóteses definidas no art. 147 e de acordo com o art. 148, ambos da Lei nº 14.133, de 2021; e
XXXI - autorizar viagens aos ministros, magistrados e servidores do Tribunal Superior Eleitoral, e ainda aos colaboradores que venham a se deslocar como acompanhantes ou integrantes de grupos ou comissões presididas ou coordenadas por ministro ou magistrado.
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 230, de 22.11.2023, p. 161-162.