Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 795, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera o Anexo da Portaria TSE nº 244, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre a suspensão de provimentos de cargos efetivos no âmbito da Justiça Eleitoral e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Portaria TSE nº 654, de 24 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição Federal, na Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, na Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, nos arts. 16, 17 e 21 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos arts. 21, 23 e 30 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, no art. 11 da Lei nº 8.868, de 14 de abril de 1994, na Portaria TSE nº 273, de 6 de maio de 2014, no art. 36 do Regimento Interno da Secretaria, e no Procedimento Administrativo SEI nº 2017.00.000009869-6, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria TSE nº 244, de 31 de março de 2023, passa a vigorar, no exercício financeiro de 2023, com os quantitativos constantes do Anexo I desta portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO AUGUSTO VIANA GALLORO
ANEXO I
AUTORIZAÇÕES INCISO IV, § 1º DO ART. 1º DA PORTARIA TSE
Unidade
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | QUANTIDADE DE CARGOS EFETIVOS VAGOS AUTORIZADOS PARA PROVIMENTO | ||
ANALISTA | TÉCNICO | TOTAL | |
TSE | 5 | 10 | 15 |
TRE - AC | 1 | 3 | 4 |
TRE - AL | 2 | 3 | 5 |
TRE - AM | 4 | 8 | 12 |
TRE - BA | 4 | 4 | 8 |
TRE - CE | 3 | 10 | 13 |
TRE - DF | 3 | 2 | 5 |
TRE - ES | 2 | 2 | 4 |
TRE - GO | 11 | 11 | 22 |
TRE - MA | 3 | 3 | 6 |
TRE - MT | 5 | 6 | 11 |
TRE - MS | 1 | 3 | 4 |
TRE - MG | 20 | 65 | 85 |
TRE - PA | 5 | 8 | 13 |
TRE - PB | 2 | 7 | 9 |
TRE - PR | 7 | 14 | 21 |
TRE - PE | 5 | 15 | 20 |
TRE - PI | 2 | 4 | 6 |
TRE - RJ | 10 | 14 | 24 |
TRE - RN | 5 | 6 | 11 |
TRE - RS | 6 | 14 | 20 |
TRE - RO | 2 | 8 | 10 |
TRE - SC | 3 | 2 | 5 |
TRE - SP | 62 | 84 | 146 |
TRE - SE | - | 4 | 4 |
TRE - TO | 1 | 2 | 3 |
TRE - RR | - | 3 | 3 |
TRE - AP | 3 | 3 | 6 |
TOTAL | 177 | 318 | 495 |
Nota(s):
1 - As autorizações constantes no Anexo I de que trata o inciso IV do § 1º do art. 1º desta Portaria consideram os quantitativos de cargos efetivos passíveis de serem providos exclusivamente no exercício financeiro de 2023, distribuídos conforme detalhado neste Anexo.
2 - Foram considerados na composição deste Anexo I, os quantitativos inicialmente previstos no Anexo I da Portaria TSE nº 244/2023, os quais foram ajustados de acordo com as solicitações de transferências de autorização para provimento autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, ocorridas até 31.8.2023, nos termos dispostos no § 5º do art. 1º da Portaria TSE nº 244/2023 e as manifestadas pelos Tribunais Eleitorais em captação de dados específica realizada em setembro de 2023.
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 194, Seção 1, de 10.10.2023, p. 126.