Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 795, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023.

(Revogada pela PORTARIA Nº 89, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024)

Altera o Anexo da Portaria TSE nº 244, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre a suspensão de provimentos de cargos efetivos no âmbito da Justiça Eleitoral e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Portaria TSE nº 654, de 24 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição Federal, na Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, na Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, nos arts. 16, 17 e 21 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos arts. 21, 23 e 30 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, no art. 11 da Lei nº 8.868, de 14 de abril de 1994, na Portaria TSE nº 273, de 6 de maio de 2014, no art. 36 do Regimento Interno da Secretaria, e no Procedimento Administrativo SEI nº 2017.00.000009869-6, resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria TSE nº 244, de 31 de março de 2023, passa a vigorar, no exercício financeiro de 2023, com os quantitativos constantes do Anexo I desta portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO AUGUSTO VIANA GALLORO

ANEXO I

AUTORIZAÇÕES INCISO IV, § 1º DO ART. 1º DA PORTARIA TSE

Unidade

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA QUANTIDADE DE CARGOS EFETIVOS VAGOS AUTORIZADOS PARA PROVIMENTO
ANALISTA TÉCNICO TOTAL
TSE 5 10 15
TRE - AC 1 3 4
TRE - AL 2 3 5
TRE - AM 4 8 12
TRE - BA 4 4 8
TRE - CE 3 10 13
TRE - DF 3 2 5
TRE - ES 2 2 4
TRE - GO 11 11 22
TRE - MA 3 3 6
TRE - MT 5 6 11
TRE - MS 1 3 4
TRE - MG 20 65 85
TRE - PA 5 8 13
TRE - PB 2 7 9
TRE - PR 7 14 21
TRE - PE 5 15 20
TRE - PI 2 4 6
TRE - RJ 10 14 24
TRE - RN 5 6 11
TRE - RS 6 14 20
TRE - RO 2 8 10
TRE - SC 3 2 5
TRE - SP 62 84 146
TRE - SE - 4 4
TRE - TO 1 2 3
TRE - RR - 3 3
TRE - AP 3 3 6
TOTAL 177 318 495

Nota(s):

1 - As autorizações constantes no Anexo I de que trata o inciso IV do § 1º do art. 1º desta Portaria consideram os quantitativos de cargos efetivos passíveis de serem providos exclusivamente no exercício financeiro de 2023, distribuídos conforme detalhado neste Anexo.

2 - Foram considerados na composição deste Anexo I, os quantitativos inicialmente previstos no Anexo I da Portaria TSE nº 244/2023, os quais foram ajustados de acordo com as solicitações de transferências de autorização para provimento autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, ocorridas até 31.8.2023, nos termos dispostos no § 5º do art. 1º da Portaria TSE nº 244/2023 e as manifestadas pelos Tribunais Eleitorais em captação de dados específica realizada em setembro de 2023.

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 194, Seção 1, de 10.10.2023, p. 126.