Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 73, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII e X do art. 116 do Regulamento Interno, considerando o disposto nos arts. 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 1990, bem como considerando o que consta do Procedimento Administrativo SEI nº 2017.00.000009532-8,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 30 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, iniciados pela Comissão designada pela Portaria TSE nº 517/2018 e alterações, Portaria TSE nº 14/2022 e alterações, em face das razões apresentadas pelo presidente da comissão processante (2366967).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 15, de 10.2.2023, p. 214.