Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 701, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023.
Institui a Comissão Avaliadora para atuar no Teste Público de Segurança - 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10 da Resolução-TSE nº 23.444, de 30 de abril de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Avaliadora para atuar na realização do Teste Público de Segurança - 2023, com a seguinte composição:
I - representantes da Presidência do TSE:
a) Rogério Marrone de Castro Sampaio - Juiz Auxiliar da Presidência, que a presidirá; e
b) Paulo Rogério Bonini - Juiz Auxiliar da Presidência.
II - membros da comunidade acadêmica ou científica de notório saber na área de Segurança da Informação:
a) Jamil Salem Barbar - Professor Doutor;
b) Mamede Lima-Marques - Professor Doutor;
c) Osvaldo Catsumi Imamura - Professor Doutor; e
d) Antonio Esio Marcondes Salgado - Professor Mestre;
III - representante do Ministério Público Federal: Marcelo Beltrão Caiado - Analista do MPU/Perito em Tecnologia da Informação e Comunicação;
III - representantes do Ministério Público Federal: (Redação dada pela Portaria nº 950/2023)
a) Renato Costa Salomão - Analista do MPU/Desenvolvimento de Sistemas; e (Incluído pela Portaria nº 950/2023)
b) Thiago Henrique Fernandes - Analista do MPU/Desenvolvimento de Sistemas; (Incluído pela Portaria nº 950/2023)
IV - representante da Ordem dos Advogados do Brasil: Rodrigo Lemgruber - Gerente de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB;
IV - representante da Ordem dos Advogados do Brasil: Watson Odilon Pereira de Faria - Supervisor do Processo Eletrônico; (Redação dada pela Portaria nº 950/2023)
V - representante do Congresso Nacional: Veneziano Vital do Rêgo - Senador da República;
VI - representante do Departamento de Polícia Federal: Paulo César Herrmann Wanner - Perito Criminal Federal e Coordenador da CCAT/CGCIBER/DCIBER;
VII - representante do Tribunal de Contas da União: André Luiz Furtado Pacheco - Auditor Federal de Controle Externo;
VIII - representante do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia: Rodrigo de Souza Borges - Engenheiro de Computação e Gerente de Tecnologia da Informação; e
IX - representante da Sociedade Brasileira de Computação: Roberto Samarone dos Santos Araújo - Professor Doutor.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 186, de 21.9.2023, p. 94-95.