Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 69, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023.
Prorroga o prazo de vigência do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria-TSE nº 992/2022 com o objetivo de realizar estudo para adequação do processo de trabalho de seleção do fornecedor aos dispositivos da Lei nº 14.133/2021 e legislação correlata.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, de acordo com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016, considerando o disposto na Resolução CNJ nº 347 de 13 de outubro de 2020, e no Procedimento 2022.00.000014336-2,
RESOLVE:
Art. 1º O prazo de vigência do grupo de trabalho instituído por meio da Portaria-TSE nº 992, de 16 de novembro de 2022, que tem por objetivo realizar estudo para adequação do processo de trabalho de seleção do fornecedor aos dispositivos da Lei nº 14.133/2021 e legislação correlata, fica prorrogado por mais 90 dias.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 17, de 13.2.2023, p. 68.