Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 687, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.
A DIRETORA-GERAL INTERINA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerando o que consta do Procedimento Administrativo SEI nº 2020.00.000013417-6, o estabelecido na alínea "a" das Obrigações do Contratante, cláusula terceira do Contrato-TSE nº 85/2021, que prevê a designação, pelo TSE, de servidor ou de comissão de servidores para fiscalizar a execução do objeto contratual, e a abrangência, dimensão, complexidade e importância estratégica do referido contrato,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria TSE nº 891, de 12 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º A Comissão de Fiscalização será composta pelos seguintes servidores:
I - Iuri Camargo Kisovec e Paulo Roberto de Souza Lemos, como Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, responsáveis pela Coordenação da Comissão de Fiscalização;
II - Daniel de Andrade Cunha e Cristiano Moreira Andrade, como Fiscal Titular e Fiscal Substituto, respectivamente, responsáveis pelo Item 1 - Hospedagem e Produção das Soluções;
III - Bysmarck Barros de Sousa e Alcides da Silva Junior, como Fiscal Titular e Fiscal Substituto, respectivamente, responsáveis pelo Item 2 - Desenvolvimento e Manutenção de Software;
IV - Iuri Camargo Kisovec e Paulo Roberto de Souza Lemos, como Fiscal Titular e Fiscal Substituto, respectivamente, responsáveis pelo Item 3 - Consultoria;
V - Silvia Alves Guimarães e Tânia Mara de Castro Oliveira, como Fiscal Titular e Fiscal Substituto, respectivamente, responsáveis pelo Item 4 - Atendimento a usuários;
VI - Lenner Macedo Mariano e Humberto de Melo Falcão Neto, como Fiscal Titular e Fiscal Substituto, respectivamente, responsáveis pelo Item 5 - Infovia;
VII - Iuri Camargo Kisovec e Marília Loyola Barreiro Rocha, como Fiscal Titular e Fiscal Substituto, respectivamente, responsáveis pelo Item 6 - Medidas compensatórias; e
VIII - Jaqueline Figueira Barbosa do Nascimento, Aline Yuka Shinike Assakaw e Carlos Henrique Pinheiro Gonçalves, como fiscal titular, 1º fiscal substituto e 2º fiscal substituto, respectivamente, responsáveis pela fiscalização administrativa do contrato". (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicaça¿o.
ADAÍRES AGUIAR LIMA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 176, de 6.9.2023, p. 89-90.