Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 675, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
A DIRETORA-GERAL INTERINA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII e X do art. 116 do Regulamento Interno e tendo em vista o disposto nos arts. 143, 148 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como considerando o que consta do Procedimento SEI nº 2023.00.000009787-0,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada a servidora Raquel Damião Campos (Seleg/SGIC), bem como os servidores Milton dias Furtado (Segraf/SGIC) e Otacílio Silva Oliveira (Seduc/SGP), para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar destinada a apurar, no prazo de 60 dias*, os fatos de que trata o Procedimento SEI nº 2023.00.000009787-0, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º O membro designado pode, sempre que necessário, ser dispensado de suas atividades funcionais nos horários em que dedicará à realização dos trabalhos da comissão ou, sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto até a entrega do relatório final, nos termos do § 1º do art. 152 da Lei nº 8.112, de 1990.
Art. 3º A comissão deverá respeitar o princípio da duração razoável do processo e observar os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei nº 8.112, de 1990.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADAÍRES AGUIAR LIMA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 189, de 25.9.2023, p. 171-172.
*Vide Portarias nº 912/2023 e nº 115/2024, que prorrogaram o prazo para a conclusão dos trabalhos.