Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 640, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
Institui grupo de trabalho com finalidade de promover estudos com vista a eleger os requisitos negociais de funcionamento do Sistema de Condenações Eleitorais, objeto do Acordo de Cooperação Técnica-TSE nº 81/2022, firmado entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP).
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, de acordo com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016, e considerando o disposto no Procedimento SEI nº 2021.00.000000186-4,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho com a finalidade de promover o levantamento dos requisitos negociais do Sistema de Condenações Eleitorais, a ser desenvolvido em cooperação com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), nos termos do Acordo de Cooperação Técnica-TSE nº 81/2022, firmado entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o TRE/SP.
Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelas seguintes servidoras e pelos seguintes servidores:
I - Daniel Vasconcelos Borges Netto - SJD - Coordenador;
II - Anderson Passos Zica - SOF;
III - Nara Fontoura Portuguez - SOF;
IV - José Antônio Vale da Silva - SOF;
V - Eron Júnior Vieira Pessoa - Asepa;
VI - Juliana Magalhães de Miranda - Asepa;
VII - Michelle Pimentel Duarte - CGE;
VII - Yasmin Camille Silva Mesquita - CGE; (Redação dada pela Portaria nº 150/2024)
VIII - Jamile Ton Kuntz - CGE;
VIII - Ana Virgínia de Araújo Costa Batista Azevedo - CGE; (Redação dada pela Portaria nº 150/2024)
IX - Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos - STI;
X - Antônio Carlos Fernandes Lopes - STI;
XI - Gilvandro Cajuba de Britto Lira - STI;
XII - Fernando Garcia de Medeiros Júnior - STI;
XIII - Alice Maria Aparecida de Afonso Fabre Figueiredo - TRE/DF;
XIV - Rogério da Silva de Vargas - TRE/RS;
XV - Marcos Rogério Miotto - TRE/SP;
XV - Fernanda Moreira Sousa - TRE/PA; (Redação dada pela Portaria nº 150/2024)
XVI - Guilherme Augusto Gonçalves Muniz - TRE/SE; e
XVI - Guilherme Augusto Gonçalves Muniz - TRE/SE; (Redação dada pela Portaria nº 150/2024)
XVII - Fernanda Moreira Sousa - TRE/PA.
XVII - Marcos Rogério Miotto - TRE/SP; (Redação dada pela Portaria nº 150/2024)
XVIII - Taís Rigon Belintani - TRE/SP; (Incluído pela Portaria nº 150/2024)
XIX - Cândido Luís Dias Ferreira - TRE/SP; e (Incluído pela Portaria nº 150/2024)
XX - Robson dos Santos França - TRE/SP. (Incluído pela Portaria nº 150/2024)
Art. 3º Compete ao coordenador do grupo de trabalho:
I - entregar o cronograma de atividades, assim como eventuais alterações ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE;
II - acompanhar as atividades programadas;
III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;
IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos TREs e de entidades externas;
V - alocar eventuais prestadores de serviço e recursos para a realização de atividades determinadas;
VI - solicitar a convocação de reuniões de todos os integrantes ou de parte da comissão, do comitê ou do grupo de trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;
VII - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;
VIII - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;
IX - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro da comissão, do comitê ou do grupo;
X - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;
XI - entregar, ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas.
Art. 4º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e relatórios dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no Sistema Informatizado de Processos - SEI, utilizado no TSE.
Art. 5º Eventuais substituições ou impedimentos relativos aos integrantes da comissão, assim como outras situações específicas não constantes desta portaria, serão tratados nos moldes da Portaria TSE nº 662, de 2016, ou ainda a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE.
Art. 6º As reuniões do grupo de trabalho serão convocadas a critério do coordenador do grupo de trabalho, observado o cronograma de atividades apresentado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 162, de 22.8.2023, p. 11-12.