Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 637, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, e considerando o disposto no § 4º do art. 8º da Instrução Normativa TSE nº 11/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação, a qual visa atender à necessidade de atualização tecnológica da funcionalidade de inventário patrimonial para facilitar, agilizar e tornar mais econômica a gestão patrimonial no âmbito da Justiça Eleitoral.
Art. 2º A equipe será composta pelos servidores:
I - Carlos Eduardo Machado Oliveira;
II - José Gomes de Almeida Júnior;
III - Samuel Craveiro Noleto.
Art. 3º Compete a equipe realizar estudos preliminares; elaborar plano de trabalho, se exigido; e auxiliar na construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 161, de 21.8.2023, p. 158.