Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 630, DE 15 DE AGOSTO DE 2023.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no §4º do art. 8º da Instrução Normativa TSE nº 11, de 28 de setembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação visando ampliar os meios de comunicação interna do TSE, a fim de viabilizar a transmissão de informações oficiais do Tribunal, facilitar a difusão de informações da Administração com as pessoas que trabalham ou frequentam o Tribunal, veicular o AconTSE, bem como conscientizar sobre boas práticas do Tribunal, combate à desinformação, agendas de eventos e avisos em geral em todos os andares do TSE.
Art. 2º A equipe será composta pelos servidores:
I - Cecília Malheiros; e
II - André Barbosa dos Santos.
Art. 3º Compete a equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 159, de 18.8.2023, p. 117-118.