Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 63, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023.
Estabelece o valor para pagamento de alimentação ao pessoal de apoio logístico e aos mesários convocados para prestarem serviço em eleições, referendos e plebiscitos realizados nos exercícios de 2023 e de 2024.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Procedimento Administrativo SEI nº 2023.00.000001134-8, resolve:
Art. 1º O valor per capita para pagamento de alimentação ao pessoal de apoio logístico e aos mesários convocados para prestarem serviço em eleições, referendos e plebiscitos é de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) no exercício de 2023 e de R$ 60,00 (sessenta reais) no exercício de 2024.
§ 1º É vedada a concessão do valor de que trata o caput aos magistrados e promotores da Justiça Eleitoral e aos servidores em efetivo exercício nos Tribunais Eleitorais.
§ 2º É facultado aos Tribunais Regionais Eleitorais o fornecimento de alimentação por meio diverso de pecúnia, observado o limite estabelecido no caput.
§ 3º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pelo Diretor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 28, Seção 1, de 8.2.2023, p. 144.