Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 615, DE 9 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a criação do grupo de trabalho incumbido de apresentar minuta de normativo que atualizará o Código de Ética dos Servidores do TSE.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho incumbido de realizar estudos com vista à atualização do Código de Ética dos Servidores do TSE, atualmente regulamentado pela Portaria TSE nº 137, de 17 de abril de 2012, com objetivo de apresentar proposta de normativo com tal finalidade.
Art. 2º O grupo de trabalho é composto pelos seguintes integrantes:
I - Juely João Ferreira Silva (CPEPD/GAB-DG) - coordenador;
II - Ariadne Antonia Tito da Costa Nolêto (GAB-DG);
III - Mércia Giselle dos Santos Oliveira (Asjur);
IV - Adriana Ramos de Almeida (Asjur);
V - Ana Cláudia Braga Mendonça (SGP); e
VI - Rodrigo Emanuel Couto (SGP).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 158, de 17.8.2023, p. 125.