Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 613, DE 8 DE AGOSTO DE 2023.
Prorroga o prazo de vigência do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria-TSE nº 992/2022, com o objetivo de realizar estudo para adequação do processo de trabalho de seleção do fornecedor aos dispositivos da Lei nº 14.133/2021 e legislação correlata.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, de acordo com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016, considerando o disposto na Resolução CNJ nº 347, de 13 de outubro de 2020, e no Procedimento SEI nº 2022.00.000014336-2,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria TSE nº 992, de 10 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O grupo de trabalho é composto pelas servidoras e pelos servidores abaixo:
I - Juliana Milagres de Loyola Fleury - Nugov - coordenadora;
II - Luciana Rodrigues de Castro - Nugov;
III - Nathália dos Santos Costa - CPL;
IV - Thales de Jesus Hatem - CPL;
V - Gláucia Mendonça Nóbrega - CPL; e
VI - Lilian de Moura Andrade - Asjur." (NR)
Art. 2º Fica prorrogado o prazo de vigência do grupo de trabalho até 31/12/2023, de forma a proceder a eventuais ajustes nos documentos decorrentes de adaptações no Sistema Comprasnet e eventual alteração da regulamentação correlata.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 158, de 17.8.2023, p. 126-127.