Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 600, DE 4 DE AGOSTO DE 2023.
Autoriza a adoção, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, do Manual de Auditoria do Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo-SEI nº 2023.00.000008239-3,
RESOLVE:
Art.1º Autorizar a Secretaria de Auditoria Interna do Tribunal Superior Eleitoral - SAU/TSE a adotar o Manual de Auditoria do Poder Judiciário como referência para o desenvolvimento dos respectivos trabalhos e atividades de auditoria.
Art. 2º Caberá à Comissão Técnica de Auditoria Interna - CTAI, no desempenho de sua atribuição de homogeneizar interpretações sobre procedimentos relativos às atividades de auditoria e consultoria, emitir orientações práticas, quando necessário, de forma a complementar o contido no Manual de Auditoria do Poder Judiciário e a operacionalizar a atividade de auditoria interna no âmbito do TSE.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 152, de 8.8.2023, p. 144-145.