Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 599, DE 4 DE AGOSTO DE 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 131 do Regulamento Interno da Secretaria e nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal e, em seus afastamentos, ao respectivo substituto legal, para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar os seguintes atos:
I - nomear e exonerar servidores de cargos efetivos e em comissão do Tribunal;
II - designar e dispensar servidores de funções de confiança;
III - disciplinar o uso de traje social nas dependências do Tribunal Superior Eleitoral;
IV - autorizar a realização de ação de capacitação;
V - autorizar a remoção de servidor por permuta;
VI - autorizar a remoção de servidor para tratamento de saúde;
VII - autorizar a remoção de servidor para acompanhar cônjuge;
VIII - autorizar o afastamento para acompanhamento de cônjuge;
IX - conceder ao servidor licença para o trato de interesse particular;
X - conceder aposentadoria e pensão;
XI - declarar vacância de cargo efetivo;
XII - autorizar licença para capacitação;
XIII - homologar resultado final de concurso público;
XIV - prorrogar o prazo de validade de concurso público;
XV - autorizar a concessão de pensão, de progressão funcional e de promoção de servidor;
XVI - autorizar redistribuição de cargos de provimento efetivo no âmbito da Justiça Eleitoral;
XVII - aprovar alteração de área de atividade e/ou especialidade de cargos vagos de provimento efetivo;
XVIII - dispor sobre a suspensão de provimentos de cargos efetivos no âmbito da Justiça Eleitoral;
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE DE MORAES
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 154, Seção 1, de 14.8.2023, p. 137.