Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 582, DE 31 DE JULHO DE 2023.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, de acordo com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016, RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria TSE nº 101, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"................................................................................................
Art. 2º A equipe será composta pelos servidores:
I - Rafael de Souza Berlanda;
II - Rafael Guimarães Pedroso;
III - Cristiano Moreira Andrade; e
IV - Ivanildo Ferreira Gomes.
................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 157, de 16.8.2023, p. 357-358.