Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 579, DE 25 DE JULHO DE 2023.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e considerando o que estabelece a Instrução Normativa TSE nº 11, de 27 de julho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Fica definido o cronograma de encerramento do exercício financeiro de 2023 conforme Anexo I a esta portaria, que será observado por todas as unidades administrativas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Art. 2º A partir da publicação desta portaria, caso a execução de eventual contratação onerar o orçamento de 2023 do TSE, a solicitação do respectivo ajuste somente será processada após prévia avaliação da Secretaria de Administração (SAD), que verificará se haverá tempo suficiente para processar as fases de planejamento da licitação, de seleção do fornecedor, de assinatura e execução do contrato, bem como do pagamento dentro do exercício financeiro.
Parágrafo único. Não se sujeitam ao disposto no caput deste artigo contratações custeadas pela ação orçamentária Pleitos Eleitorais.
Art. 3º A utilização do Cartão de Pagamento na modalidade saque, a que se refere o procedimento indicado no item 6 do cronograma, poderá ocorrer em situações excepcionais, observado o limite previsto no art. 10 da Resolução TSE nº 23.495/2016.
Art. 4º Considera-se entrega imediata, a que se refere o procedimento indicado no item 7 do cronograma, o objeto entregue pela contratada no dia útil seguinte a publicação do contrato.
Art. 5º A manifestação do fiscal de contrato, a que se refere o procedimento indicado no item 11 do cronograma, deverá ser feita por meio do documento "Nota Técnica de Inscrição em Restos a Pagar", extraído do sistema SEI.
Art. 6º Casos excepcionais serão submetidos a deliberação do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
ANEXO I - Portaria TSE nº 579 de 25 de julho de 2023.
CRONOGRAMA DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2023
ITEM | DATA LIMITE | PROCEDIMENTO |
1. | 14/08/2023 | Envio a SAD pelas áreas demandantes de pedido de ARP vigente cujo atesto ocorra até 09/12/2023 - ENTREGA PREVISTA PARA ATÉ 60 DIAS. |
2. | 13/09/2023 | Envio a SAD pelas áreas demandantes de pedido de ARP vigente cujo atesto ocorra até 09/12/2023 - ENTREGA PREVISTA PARA ATÉ 30 DIAS. |
3. | 20/09/2023 | Publicação de contratos com previsão de entregas para até 60 dias. |
4. | 20/10/2023 | Publicação de contratos com previsão de entregas para até 30 dias. |
5. | 20/11/2023 | Recebimento do objeto contratado (material de consumo ou permanente). |
6. | 24/11/2023 | Utilização do Cartão de Pagamento do Poder Judiciário (Suprimento de Fundos). |
7. | 27/11/2023 | Publicação de contratos com entrega imediata. |
8. | 30/11/2023 | Assinatura das apostilas ou aditivos referentes a concessão, de forma retroativa, de reajustes ou repactuações de contratos. |
9. | 05/12/2023 | Encaminhamento a CEOFI/SOF da prestação de contas relativa a suprimento de fundos. |
10. | 05/12/2023 | Emissão, pela fiscalização técnica, de Termo de Recebimento Definitivo. |
11. | 06/12/2023 | Manifestação dos fiscais de contrato sobre crédito a ser inscrito em restos a pagar. |
12. | 06/12/2023 | Atesto e envio de faturas para pagamento, exceto contratos por postos de trabalho. |
13. | 06/12/2023 | Nos contratos por postos de trabalho, inserção do Relatório de Medição nos processos de liquidação e envio à CEOFI/SOF. |
14. | 11/12/2023 | Atesto e envio de faturas para pagamento dos contratos por postos de trabalho. |
15. | 11/12/2023 | Requerimento de reembolso de despesa com gasto com telefonia móvel e auxílio-moradia. |
16. | 11/12/2023 | Encaminhamento a SAD/SOF de proposta de concessão de diárias e de requisição de passagens. |
17. | 13/12/2023 | Submissão, a SAD, da prestação de contas relativa a suprimento de fundos, para deliberação acerca da aprovação. |
18. | 13/12/2023 | Encaminhamento a CEOFI/SOF da folha de pagamento de dezembro e demais folhas suplementares. |
19. | 15/12/2023 | Emissão de ordem de pagamento, de GRU e Documento de Arrecadação de tributos e contribuições (DARF, DAR e GPS). |
20. | 18/12/2023 | Publicação de termo aditivo de prorrogação dos contratos cuja vigência encerrará entre 19/12 e 31/12/2023. |
21. | 18/12/2023 | Reclassificação da despesa orçamentária (CEOFI/SOF e COMPL/SAD) relativa a suprimento de fundos e baixa da respectiva responsabilidade. |
22. | 18/12/2023 | Ajustes dos saldos dos empenhos a liquidar (reforço/anulação). |
23. | 18/12/2023 | Anulação dos saldos remanescentes de empenhos referentes a despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos. |
24. | 18/12/2023 | Providenciar o cancelamento de restos a pagar inscritos ou reinscritos que não são devidos. |
25. | 18/12/2023 | Devolução ao respectivo órgão repassador dos saldos orçamentários e financeiros não utilizados, recebidos por descentralização de crédito. |
26. | 18/12/2023 | Assinatura das Ordens de Pagamento pelo Ordenador de Despesas e pelo Gestor Financeiro. |
27. | 18/12/2023 | Registrar no sistema SIAFI os contratos celebrados pelo TSE no referido exercício. |
28. | 18/12/2023 | Regularização de contas contábeis impactadas pela execução orçamentária e financeira. |
29. | 19/12/2023 | Conformidade de Registros de Gestão. |
30. | 19/12/2023 | Indicação pelo Ordenador de Despesa ou por quem estiver delegado formalmente no sistema SIAFI, na tabela de UG, dos empenhos a serem inscritos em restos a pagar não processados a liquidar e em liquidação. |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 146, de 28.7.2023, p. 1-3.