Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 544, DE 7 DE JULHO DE 2023
Altera a composição do GT-CONTAS e do GT-MESÁRIOS e do GT-Auditoria, grupos de trabalho instituídos pela Portaria TSE nº 450, de 22 de junho de 2023.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada, na forma do Anexo, a composição do GT-Auditoria, do GT-CONTAS e do GTMESÁRIOS.
Art. 2º Fica retificado o nome da coordenadora substituta do GT-Auditoria, nos termos do Anexo.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
ANEXO
"..........................................................................................
II - GT-AUDITORIA
O GT-Auditoria será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais, a seguir nomeados:
1) Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL:
............................................................................................
b) Débora Nery Silva - Coordenadora substituta;
............................................................................................
3) Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:
a) Alberto Araújo Cavalcante Neto;
b) Ana Heloísa de Aragão Bastos;
c) Elmano Amâncio de Sá Alves;
d) Gladiston da Silva Costa;
e) Israel José Szerman;
f) José de Melo Cruz;
g) Luiz Gustavo Marques Florindo;
h) Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo; e
i) Rodrigo Carneiro Munhoz Coimbra.
..................................................................................................
V - GT-CONTAS
O GT-Contas será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:
1) Da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - ASEPA:
a) Alexandre Velloso de Araújo - Coordenador;
b) Juliana Magalhães de Miranda - Coordenadora substituta;
c) Bruno de Oliveira;
d) Eron Júnior Vieira Pessoa;
e) Lurdete Vieira Queiroz; e
f) Wagner Ramos Lucena.
2) Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL:
a) Lílian de Mesquita e Silva;
b) Maurício Augusto Chiaramonte Viera; e
c) Sandra Maria Petri Damiani.
3) Da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental - SMG:
a) Thaís Almeida Nunes Martins.
4) Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:
a) Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos;
b) Antônio Carlos Fernandes Lopes;
c) Marcos Henrique Nassif de Alencar; e
d) Marcos Vinicius Amorim Ferreira Guimarães.
5) Dos Tribunais Regionais Eleitorais:
a) Marcelo Lazarini Campista - TRE-ES;
b) Manoel de Jesus Souza Junior - TRE-MA;
c) Domingos Rodrigues Zati - TRE-MG;
d) Marcos José Carvalho de Andrade - TRE-PE;
e) Paulo Sérgio Esteves - TRE-PR;
f) Lia Romeiro Furtado Coelho - TRE-RJ;
g) Cláudia Assunção Bonfim - TRE-SP; e
h) Keila Maria Luiz dos Santos Tanganeli - TRE-TO.
............................................................................................
VII - GT-MESÁRIOS
O GT-Mesários será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:
1) Da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP:
a) Thayanne Fonseca Pirangi Soares - Coordenadora;
b) Ana Cláudia Braga Mendonça - Coordenadora substituta; e
c) Mônica de Jesus Simões.
2) Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL:
a) Lílian de Mesquita e Silva; e
b) Sandra Maria Petri Damiani.
3) Da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral - SGC:
a) Márcia Magliano Pontes.
4) Da Secretaria de Modernização, Planejamento Estratégico e Socioambiental - SMG:
a) Cláudia Raquel da Rocha Eirado.
5) Dos Tribunais Regionais Eleitorais:
a) Paulo Lucena Melo - TRE-DF;
b) Juliana de Freitas Dornelas- TRE-MG;
c) Manoel Acácio Leite Neto - TRE-PE;
d) Cariny Baleeiro Tadiotto Cielo - TRE-RO;
e) Juan José Ocampo Bernardez - TRE-SP; e
f) Leandro Hiroto Tamashiro - TRE-SP.
..........................................................................................."
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 140, de 13.7.2023, p. 2-4.