Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 538, DE 6 DE JULHO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016, a Portaria TSE nº 477, de 19 de maio de 2022, e o Procedimento SEI nº 2021.00.000005453-4,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 180 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria TSE nº 170 de 9 de março de 2023, com o objetivo de elaborar as normas complementares, processos e procedimentos relativos à gestão do ciclo de vida de ativos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 140, de 13.7.2023, p. 2.