Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 519, DE 4 DE JULHO DE 2023.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, e considerando o disposto no § 4º do art. 8º da Instrução Normativa TSE nº 11/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação, a qual visa aumentar a eficiência e eficácia na identificação de falhas de segurança de sistemas utilizados em produção, homologação e desenvolvimento no contexto da Justiça Eleitoral, por meio da implantação de um Centro de Operações de Segurança, ou, em inglês, um Security Operations Center (SOC), que é um sistema que reúne e centraliza toda a análise e triagem de eventos de segurança, encaminhando às equipes responsáveis pela manutenção dos serviços cibernéticos do TSE aqueles eventos que potencialmente representem incidentes de segurança que ameacem esses serviços.
Art. 2º A equipe será composta pelos servidores:
I - Marcelo Carneiro Rodrigues; e
II - Luiz Gustavo Marques Florindo.
Art. 3º Compete à equipe realizar estudos preliminares; elaborar plano de trabalho, se exigido; e auxiliar na construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 138, de 10.7.2023, p. 4-5.