Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 499, DE 29 DE JUNHO DE 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 131 do Regulamento Interno da Secretaria e nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada competência ao titular da Secretaria do Tribunal e, em seus afastamentos, ao respectivo substituto legal, para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar os seguintes atos:
I - nomear e exonerar servidores de cargos efetivos e em comissão do Tribunal;
II - designar e dispensar servidores de funções de confiança;
III - disciplinar o uso de traje social nas dependências do Tribunal Superior Eleitoral;
IV - autorizar a realização de ação de capacitação;
V - autorizar a remoção de servidor por permuta;
VI - autorizar a remoção de servidor para tratamento de saúde;
VII - autorizar a remoção de servidor para acompanhar cônjuge;
VIII - autorizar o afastamento para acompanhamento de cônjuge;
IX - conceder ao servidor licença para o trato de interesse particular;
X - conceder aposentadoria e pensão;
XI - declarar vacância de cargo efetivo;
XII - autorizar licença para capacitação;
XIII - homologar resultado final de concurso público;
XIV - prorrogar o prazo de validade de concurso público;
XV - autorizar a concessão de pensão, de progressão funcional e de promoção de servidor;
XVI - autorizar redistribuição de cargos de provimento efetivo no âmbito da Justiça Eleitoral;
XVII - aprovar alteração de área de atividade e/ou especialidade de cargos vagos de provimento efetivo;
XVIII - dispor sobre a suspensão de provimentos de cargos efetivos no âmbito da Justiça Eleitoral;
XIX - autorizar descentralização de crédito;
XX - representar o CNPJ nº 00.509.018/0001-13, deste Tribunal, perante a Receita Federal do Brasil RFB;
XXI - receber citação, intimação e notificação judicial realizadas em nome do Presidente deste Tribunal;
XXII - abrir créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária Anual;
XXIII - assinar termo de execução descentralizada, conforme o disposto no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020;
XXIV - assinar os contratos, os convênios, os acordos, os ajustes e os respectivos termos de aditamento, rescisões e distratos, resguardada a competência delegada ao titular da Secretaria de Administração, bem como acordos de cooperação ou instrumentos equivalentes celebrados sem ônus para a Administração;
XXV - designar agente de contratação, nos termos previstos no inciso LX do art. 6º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
XXVI - designar leiloeiros oficiais ou servidor para condução dos trâmites de operacionalização da modalidade de licitação leilão, de acordo com regulamento específico dos procedimentos operacionais;
XXVII - motivar, por meio de despacho, processo de padronização, nos termos do art. 43 da Lei nº 14.133, de 2021 e de acordo com regulamento específico na hipótese do § 2º do citado artigo;
XXVIII - aprovar o início de execução da próxima etapa das obras e serviços de engenharia, após a conclusão e aprovação da etapa anterior;
XXIX - autorizar, mediante justificativa, alteração da ordem cronológica de pagamentos, nos termos do §1º do art. 141 da Lei nº 14.133, de 2021, com a respectiva comunicação à unidade de Auditoria Interna e ao Tribunal de Contas da União; e
XXX - declarar a nulidade dos contratos, nas hipóteses definidas no art. 147 e de acordo com o art. 148, ambos da Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único. A delegação a que se refere o inciso XXII deste artigo se estende aos exercícios subsequentes, sempre que houver expressa autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
Art. 2º Delegar competência ao titular da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para solicitar o cadastramento do Tribunal Superior Eleitoral no Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis da União - SISREI, bem como para requerer acesso de servidores do Órgão ao SISREI.
Art. 3º Delegar competência à servidora Lucinei de Oliveira Pereira, Contadora Responsável, para assinatura do Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Superior Eleitoral no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI).
Art. 4º A Portaria TSE nº 153, de 21 de fevereiro de 2022, continuará sendo aplicada para as contratações firmadas com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 138, de 10.7.2023, p. 1-3.