Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 491, DE 27 DE JUNHO DE 2023.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, e considerando o disposto no § 4º do art. 8º da Instrução Normativa TSE nº 11/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação, a qual visa aprimorar a segurança da navegação web por usuários do TSE, mitigando acessos a sites maliciosos e evitando download e implantação de códigos maliciosos em microcomputadores da rede do Tribunal.
Art. 2º A equipe será composta pelos servidores:
I - Marcelo Carneiro Rodrigues;
II - Rafael Santos Reis; e
III - Cristiano Moreira Andrade.
Art. 3º Compete à equipe realizar estudos preliminares; elaborar plano de trabalho, se exigido; e auxiliar na construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 138, de 10.7.2023, p. 3.