Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 487, DE 23 DE JUNHO DE 2023.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, e considerando o disposto no § 4º do art. 8º da Instrução Normativa TSE nº 11/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação, a qual visa atender à necessidade de manter operacional a ferramenta de Gestão de Vulnerabilidades utilizada pelo TSE, com atualização de versão, suporte técnico especializado e horas de customizações e configurações.
Art. 2º A equipe sera composta pelos servidores:
I - Carlos Eduardo Miranda Zottmann;
II - Reinaldo Nonato da Silva;
III - Kemeo Ramalho de Melo.
Art. 3º Compete a equipe realizar estudos preliminares; elaborar plano de trabalho, se exigido; e auxiliar na construça o do termo de refere ncia ou projeto ba sico para a contrataça o/aquisiça o do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas compete ncias.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicaça o.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 136, de 30.6.2023, p. 423.