Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 475, DE 21 DE JUNHO DE 2023.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no inciso I do art. 1º da Portaria TSE nº 153, de 21 de fevereiro de 2022, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito os incisos I e IV do art. 1° da Portaria TSE nº 452, de 12 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 112, Seção 2, página 83, do dia 15 de junho de 2023.

Art. 2º Tornar sem efeito os incisos I e IV do art. 2° da Portaria TSE nº 452, de 12 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 112, Seção 2, página 83, do dia 15 de junho de 2023.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 122, Seção 2, de 29.6.2023, p. 65.