Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 474, DE 21 DE JUNHO DE 2023.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no inciso II do art. 1º da Portaria TSE nº 153, de 21 de fevereiro de 2022,
resolve:
Art. 1 Tornar sem efeito os incisos I, III, IV, V, VI e VII do art. 1° da Portaria TSE nº 451, de 12 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 112, Seção 2, página 83, do dia 15 de junho de 2023.
Art. 2 Tornar sem efeito os incisos I, III, IV, V, VI, VII e VIII do art. 2° da Portaria TSE nº 451, de 12 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 112, Seção 2, página 83, do dia 15 de junho de 2023.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 122, Seção 2, de 29.6.2023, p. 65.