Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 461, DE 19 DE JUNHO DE 2023.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Os prazos processuais ficarão suspensos, no período de 2 a 31 de julho de 2023.

Art. 2º Os prazos que se iniciam ou se encerram nesse período ficam automaticamente prorrogados para o dia 1º de agosto subsequente (terça-feira), nos termos do art. 224, § 1º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Art. 3º O atendimento ao público externo e o expediente na Secretaria do Tribunal, durante o período mencionado no art. 1º, serão das 13h às 18h.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 182, de 29.6.2023, p. 134.