Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 453, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso XV do art. 116 do Regulamento Interno e no inciso II do art. 1º da Portaria TSE nº 153, de 21 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam dispensados:
I - Fabio Ronan Gugeler, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, da função comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Secretaria de Tecnologia da Informação da Secretaria do Tribunal;
II - Kazuo Aoki, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Programação de Sistemas, da função comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, da Secretaria de Tecnologia da Informação da Secretaria do Tribunal;
III - Alexssander Saraiva Martins, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Programação de Sistemas, da função comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Secretaria de Tecnologia da Informação da Secretaria do Tribunal;
IV - Rafael de Souza Berlanda, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, da função comissionada de Chefe da Seção de Inovação e Apoio à Produção de Software, Nível FC-6, da Coordenadoria de Arquitetura, Identificação e Inovação da Secretaria de Tecnologia da Informação da Secretaria do Tribunal;
V - Luciano Rodrigues Portela, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, da função comissionada de Chefe da Seção de Soluções em Aplicativos Móveis, Nível FC-6, da Coordenadoria de Arquitetura, Identificação e Inovação da Secretaria de Tecnologia da Informação da Secretaria do Tribunal;
VI - Hugo Galvão Ribeiro Arraes, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Programação de Sistemas, da função comissionada de Assistente II, Nível FC-2, da Secretaria de Tecnologia da Informação da Secretaria do Tribunal;
VII - Rodrigo Fonseca Borges, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, da função comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, da Secretaria de Tecnologia da Informação da Secretaria do Tribunal.
Art. 2º Ficam designados:
I - Alexssander Saraiva Martins, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Programação de Sistemas, para exercer a função comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Secretaria de Tecnologia da Informação da Secretaria do Tribunal;
II - Fabio Ronan Gugeler, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, para exercer a função comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, da Secretaria de Tecnologia da Informação da Secretaria do Tribunal;
III - Vinícius Vieira Meneses, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, para exercer a função comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Secretaria de Tecnologia da Informação da Secretaria do Tribunal;
IV - Kazuo Aoki, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Programação de Sistemas, para exercer a função comissionada de Chefe da Seção de Inovação e Apoio à Produção de Software, Nível FC-6, da Coordenadoria de Arquitetura, Identificação e Inovação da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Tribunal;
V - Francisco Lopes de Faria, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, para exercer a função comissionada de Chefe da Seção de Soluções em Aplicativos Móveis, Nível FC-6, da Coordenadoria de Arquitetura, Identificação e Inovação da Secretaria de Tecnologia da Informação da Secretaria do Tribunal;
VI - Rodrigo Fonseca Borges, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, para exercer a função comissionada de Assistente II, Nível FC-2, da Secretaria de Tecnologia da Informação da Secretaria do Tribunal;
VII - Luciano Rodrigues Portela, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, para exercer a função comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, da Secretaria de Tecnologia da Informação da Secretaria do Tribunal.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 124, Seção 2, de 3.7.2023, p. 86-87.