Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 450, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
Institui grupos de trabalho e comissões para realizar estudos relativos à adequação dos sistemas informatizados e de procedimentos para as eleições municipais, eleições suplementares e consultas populares de 2024 frente às inovações legais e tecnológicas, bem como às demais propostas de evolução.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes grupos de trabalho e comissões, no âmbito da Justiça Eleitoral, compostos por representantes de unidades do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos tribunais regionais eleitorais e dos cartórios eleitorais:
I - Comissão Formulários, com o objetivo de elaborar, estudar melhorias e propor alterações nos formulários, inclusive os virtuais, e demais impressos a serem utilizados nas eleições municipais, eleições suplementares e consultas populares de 2024, adequando-os às inovações legais, tecnológicas e procedimentais;
II - GT-Auditoria - Grupo de Trabalho Fiscalização e Auditoria, com o objetivo de realizar estudos relativos ao aprimoramento dos procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema de votação eletrônico brasileiro, para as eleições municipais, eleições suplementares e consultas populares de 2024;
III - GT-Cadastro - Grupo de Trabalho do Cadastro Eleitoral, com o objetivo de realizar estudos sobre regras negociais e requisitos, que visem à padronização de procedimentos, implementação de melhorias e inovações sistêmicas relativas ao Cadastro Eleitoral, bem como apoiar nos testes, documentação e suporte aos sistemas relacionados ao escopo de sua atuação;
IV - GT-Cand - Grupo de Trabalho de Candidaturas, com o objetivo de realizar estudos relativos à legislação eleitoral e sua adequação aos procedimentos e sistemas informatizados que impactam no registro de candidaturas, horário eleitoral gratuito, pesquisas eleitorais, divulgação, processamento das reclamações e representações e o processamento eletrônico dos registros de candidaturas na Justiça Eleitoral relativos às eleições municipais ordinárias e suplementares de 2024, bem como ações correlatas relativas a consultas populares, no âmbito de sua atuação;
V - GT-Contas - Grupo de Trabalho de Prestação de Contas Eleitorais, com o objetivo de realizar estudos relativos à adequação das normas vigentes aos sistemas informatizados que impactam na elaboração das eleições municipais ordinárias e suplementares de 2024, bem como ações correlatas relativas a consultas populares, no âmbito de sua atuação;
VI - GT-Integração PJe - Grupo de Trabalho de Integração do PJe, com o objetivo de definir e validar os requisitos para os sistemas relacionados ao registro de candidaturas, à prestação de contas e à gestão de partidos políticos, com ênfase na integração com o processamento judicial eletrônico;
VII - GT-Mesários - Grupo de Trabalho de Mesários, com o objetivo de desenvolver políticas de valorização, diretrizes e estratégias relacionadas à atuação das mesárias, dos mesários e do apoio logístico para as eleições municipais, eleições suplementares e consultas populares de 2024;
VII - GT-Mesários - Grupo de Trabalho de Mesários, com o objetivo de estudar e apresentar propostas de melhoria relativas à preparação dos locais de votação, montagem das seções, fluxo de votação e políticas de valorização, diretrizes e estratégias relacionadas à atuação das mesárias, dos mesários e do apoio logístico para as eleições municipais, eleições suplementares e consultas populares de 2024; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
VIII - GT-TOTDIV - Grupo de Trabalho de Totalização e Divulgação, com o objetivo de realizar estudos relativos à legislação eleitoral e sua adequação aos procedimentos e sistemas informatizados que impactam na transmissão e recebimento de arquivos da urna, na totalização e na divulgação dos resultados nas eleições municipais, eleições suplementares e consultas populares de 2024;
IX - GT-UE - Grupo de Trabalho de Urnas Eletrônicas, com o objetivo de realizar estudos relativos à legislação eleitoral e sua adequação aos procedimentos e sistemas informatizados que impactam na preparação das urnas eletrônicas, votação e apuração dos votos nas seções eleitorais para as eleições municipais, eleições suplementares e consultas populares de 2024.
Art. 2º A coordenação dos grupos de trabalho e das comissões recairá sobre servidora ou servidor do TSE, nomeada ou nomeado conforme o Anexo desta portaria, a quem compete:
I - entregar o cronograma de atividades, assim como suas eventuais alterações ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE;
II - acompanhar as atividades programadas;
III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;
IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos tribunais regionais eleitorais e de entidades externas;
V - alocar eventuais recursos e prestação de serviço para a realização de suas atividades;
VI - solicitar a convocação de reuniões de todo ou parte do grupo de trabalho ou da comissão, de acordo com o cronograma estabelecido ou em caráter extraordinário, se necessário;
VII - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;
VIII - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;
IX - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de componente do grupo ou da comissão;
X - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;
XI - entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas;
XII - manter o Diretor-Geral da Secretaria do TSE permanentemente informado quanto ao andamento das atividades do grupo de trabalho ou da comissão mediante relatório de atividades;
XIII - submeter ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE todas as deliberações e considerações do grupo ou da comissão que importem alterações relevantes em procedimentos e sistemas objetos desta portaria para referendo, a quem competirá informá-las e submetê-las à Secretaria-Geral da Presidência, à Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE ou a qualquer outra unidade que julgar pertinente; e
XIV - entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, quando encerrado o período de vigência do grupo de trabalho ou da comissão, o relatório final constando os resultados alcançados.
Art. 3º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originários dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos - SEI, utilizado no TSE.
Art. 4º O desligamento de integrante deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria-TSE nº 662, de 23 de junho de 2016.
Art. 5º Eventuais substituições ou impedimentos relativos a integrantes do grupo de trabalho ou da comissão, assim como outras situações específicas não constantes desta portaria, serão tratados nos moldes da Portaria-TSE nº 662, de 23 de junho de 2016, ou ainda a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE.
Art. 6º As reuniões dos grupos de trabalho e da comissão, salvo motivo justificado e a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE, serão realizadas em Brasília, devendo-se priorizar, sempre que possível, a utilização de videoconferência.
Art. 7º O período de vigência do grupo de trabalho se encerra em março de 2025.
Art. 8º Compete à Comissão Formulários:
I - elaborar estudos para criação e análise de demandas de melhoria e respectiva adequação de formulários, inclusive virtuais, lacres, etiquetas, cabines de votação e demais impressos a serem utilizados nas eleições municipais, eleições suplementares e consultas populares de 2024, ajustando-os às inovações legais, tecnológicas e procedimentais, assim como buscando otimização de recursos e minimização do custo operacional;
II - elaborar planos de ação para validação dos produtos propostos, utilizando inclusive o cenário das eleições suplementares a serem realizadas em 2023 e 2024 ou os testes em campo regulares, bem como aplicando qualquer outra sistemática que propicie o experimento e a validação dos referidos materiais elaborados pela Comissão;
III - submeter propostas de alterações do material de eleição objeto de seu estudo à aprovação da Administração Superior, circunstanciadas com o estudo e o resultado dos respectivos experimentos, se houver;
IV - fornecer especificações técnicas do produto a ser elaborado pelos tribunais regionais eleitorais ou por contratados, bem como fornecer subsídios para a confecção dos produtos objetos da comissão no âmbito do TSE.
Art. 9º Compete ao GT-Auditoria:
I - realizar estudos e análise de demandas de melhoria e inovações sobre os procedimentos de auditoria e fiscalização do sistema de votação eletrônico brasileiro, seus impactos nos sistemas eleitorais associados e no processo eleitoral de forma global;
II - mapear os processos atualmente existentes relativos à auditoria e à fiscalização em todas as fases do processo eleitoral, visando ao aprimoramento dos procedimentos, atingindo assim os anseios e a expectativa da sociedade, das entidades e dos órgãos governamentais diretamente envolvidos;
III - acompanhar o desenvolvimento, os testes e a implantação de soluções informatizadas atinentes ao escopo de abrangência do grupo de trabalho, assim como prestar o respectivo suporte aos questionamentos encaminhados pelos tribunais regionais eleitorais.
Art. 10. Compete ao GT-Cadastro:
I - realizar estudos e análise de demandas de melhoria e inovações relativas aos sistemas que tratam do Cadastro Eleitoral quanto a: (i) definição do eleitorado para os pleitos ordinários, suplementares e consultas populares; (ii) convocação e nomeação de mesárias, mesários, apoio logístico e demais colaboradoras e colaboradores da Justiça Eleitoral, junta eleitoral, escrutinadoras e escrutinadores; (iii) transferência temporária de eleitoras e eleitores; e (iv) emissão de certidões e declarações, entre outras; com a avaliação de impactos e aplicação das respectivas adequações nos sistemas eleitorais e aplicativos associados;
II - apoiar na elucidação de requisitos para o desenvolvimento dos sistemas relacionados às demandas priorizadas pela alta administração que envolvem os sistemas do Cadastro Eleitoral, no âmbito da atuação do grupo;
III - acompanhar o desenvolvimento, realizar testes, apoiar a homologação das novas versões dos sistemas do Cadastro Eleitoral, assim como prestar o respectivo suporte aos questionamentos encaminhados pelos tribunais regionais eleitorais.
Art. 11. Compete ao GT-Cand:
I - realizar estudos e análise de demandas de melhoria e inovações relativas ao registro de candidaturas, ao horário eleitoral gratuito, às pesquisas eleitorais, à divulgação, ao processamento das reclamações e representações e o processamento eletrônico dos registros das candidaturas, seus impactos e devidas adequações nos sistemas eleitorais e aplicativos associados, relativos a eleições municipais ordinárias e suplementares de 2024, bem como ações correlatas a consultas populares no âmbito de sua atuação;
II - definir requisitos para o desenvolvimento dos sistemas relacionados às demandas priorizadas pela alta administração que envolvem a realização das eleições, no âmbito da atuação do grupo;
III - acompanhar o desenvolvimento, realizar testes, homologar as versões dos sistemas atinentes ao escopo de abrangência do grupo de trabalho, assim como prestar o respectivo suporte aos questionamentos encaminhados pelos tribunais regionais eleitorais.
Art. 12. Compete ao GT-Contas:
I - realizar estudos e análise de demandas de melhoria e inovações dos sistemas utilizados na elaboração e na análise das prestações de contas das eleições municipais de 2024 e seus impactos e integração aos demais sistemas eleitorais associados;
II - realizar estudos com o objetivo de integrar os sistemas de prestação de contas para a realização de eleições suplementares e consultas populares;
III - acompanhar o desenvolvimento, os testes e a implantação de soluções informatizadas atinentes ao escopo de abrangência do grupo de trabalho, assim como prestar o respectivo suporte aos questionamentos encaminhados pelos tribunais regionais eleitorais, candidatas, candidatos, partidos, contadoras, contadores e demais interessados;
IV - subsidiar a elaboração de conteúdo para a capacitação e o treinamento das usuárias e dos usuários dos sistemas de prestação de contas de campanha eleitoral.
Art. 13. Compete ao GT-Integração PJe:
I - elaborar estudos, definir e validar requisitos para os sistemas relacionados ao registro de candidaturas, à prestação de contas e à gestão dos partidos políticos, visando a sua integração ao processo judicial eletrônico em todas as instâncias, relativamente a eleições municipais ordinárias e suplementares de 2024, bem como a ações correlatas relacionadas a consultas populares, no âmbito de sua atuação;
II - subsidiar a elaboração de conteúdo para a capacitação das usuários e dos usuários dos sistemas na Justiça Eleitoral, particularmente quanto à sua integração com o PJe;
III - intermediar os tribunais regionais eleitorais e a equipe técnica do TSE, de forma a identificar e recomendar ações voltadas à garantia da melhor utilização do sistema e o aprimoramento de suas funcionalidades;
IV -definir regras negociais e dar suporte a todas as instâncias da Justiça Eleitoral sobre a integração dos sistemas objetos deste artigo, ajustando-as, quando for necessário, às evoluções advindas das inovações legais e tecnológicas.
Art. 14. Compete ao GT-Mesários:
Art. 14. Compete ao GT-Mesários, em cada temática específica: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
I - realizar estudos e proceder aos levantamentos necessários ao desenvolvimento das atividades que lhe são pertinentes;
I - Ambiente de votação: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
a) atuar nos estudos e implementações de melhorias do fluxo de votação e preparação do ambiente dos locais de votação; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
b) realizar, em conjunto com a Comissão Formulários, estudos de melhorias de formulários, cabina de votação, cadernos de votação e demais impressos utilizados nos locais de votação e nas seções eleitorais nas eleições municipais, eleições suplementares e consultas populares de 2024, ajustando-os às inovações legais e demais demandas dos grupos de trabalho. (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
II - estabelecer os critérios, as metodologias e os materiais instrucionais que assegurem a aprendizagem dos conteúdos necessários à recepção de votos;
II - Mesário e apoio logístico: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
a) realizar estudos e levantamentos de dados necessários ao desenvolvimento das atividades respectivas; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
b) estabelecer os critérios, as metodologias e os materiais instrucionais a serem utilizados na capacitação; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
c) indicar requisitos específicos para o desenvolvimento de sistemas e plataformas relacionados à convocação e à atuação das pessoas convocadas; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
d) proceder à análise prévia de instrumentos de pesquisa dirigidos às mesárias e aos mesários; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
e) demandar das unidades do TSE, dos TREs e de outros órgãos o apoio técnico, de dados e de indicadores, com vistas à tomada de decisão, à gestão de riscos e à demonstração de resultados das atividades do grupo de trabalho; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
f) subsidiar as definições sobre o fluxo de votação; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
g) contribuir para definições sobre modificações nos softwares e no hardware da urna eletrônica que reflitam no fluxo de votação e no trabalho de recepção de votos; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
h) fomentar o compartilhamento de boas práticas quanto à captação, à comunicação e às políticas de valorização das mesárias e dos mesários; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
i) sugerir regulamentação sobre a temática do grupo de trabalho; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
j) encaminhar às áreas competentes as demandas jurídicas relativas ao tema mesárias, mesários e apoio logístico; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
k) analisar decisões, avaliações e práticas e sugerir aprimoramentos; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
l) reunir-se periodicamente com as equipes dos projetos para elaborar, analisar e validar os materiais desenvolvidos. (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
III - fornecer requisitos específicos, no âmbito de sua atuação, para o desenvolvimento de sistemas e plataformas relacionados à convocação e atuação das mesárias, dos mesários e do apoio logístico; (Revogado pela Portaria nº 526/2024)
IV - proceder à análise prévia de eventuais instrumentos de pesquisa dirigidos às mesárias e aos mesários; (Revogado pela Portaria nº 526/2024)
V - demandar das unidades responsáveis do TSE, dos TREs e de outros órgãos o fornecimento de apoio técnico, de dados e de indicadores, com vistas à tomada de decisão, à gestão de riscos e à demonstração de resultados relativos às atividades do grupo de trabalho; (Revogado pela Portaria nº 526/2024)
VI - subsidiar as definições sobre o fluxo de votação, nos aspectos que envolvem mesárias, mesários e apoio logístico, no que couber; (Revogado pela Portaria nº 526/2024)
VII - apoiar definições quanto às modificações nos softwares e no hardware da urna eletrônica, que reflitam no fluxo de votação e no trabalho de recepção de votos; (Revogado pela Portaria nº 526/2024)
VIII - fomentar o compartilhamento de boas práticas quanto à captação, à comunicação e às políticas de valorização das mesárias e dos mesários; (Revogado pela Portaria nº 526/2024)
IX - sugerir regulamentações sobre a temática do grupo de trabalho; (Revogado pela Portaria nº 526/2024)
X - encaminhar às áreas competentes as demandas jurídicas relativas ao tema mesárias, mesários e apoio logístico; (Revogado pela Portaria nº 526/2024)
XI - proceder às análises das decisões, avaliações e práticas anteriormente adotadas e sugerir procedimentos que garantam a melhoria dos resultados; (Revogado pela Portaria nº 526/2024)
XII - reunir-se periodicamente com as equipes dos projetos para elaborar, analisar e validar os materiais desenvolvidos. (Revogado pela Portaria nº 526/2024)
Art. 15. Compete ao GT-TOTDIV:
I - realizar estudos e análise de demandas de melhoria e inovações relativas à transmissão e ao recebimento de dados da urna, à totalização e à divulgação dos resultados relativos a eleições municipais ordinárias e suplementares de 2024, bem como ações correlatas relacionadas a consultas populares, no âmbito de sua atuação;
II - definir requisitos para o desenvolvimento dos sistemas relacionados às demandas priorizadas pela alta administração que envolvem a realização das eleições, no âmbito da atuação do grupo;
III - acompanhar o desenvolvimento, realizar testes, homologar as versões dos sistemas atinentes ao escopo de abrangência do grupo de trabalho, assim como prestar o respectivo suporte aos questionamentos encaminhados pelos tribunais regionais eleitorais.
Art. 16. Compete ao GT-UE:
I - realizar estudos e análise de demandas de melhoria e de inovações relativas a logística, preparação das urnas eletrônicas, votação e apuração dos votos nas seções eleitorais e seus impactos e adequações nos sistemas eleitorais associados relativos a eleições municipais ordinárias e suplementares de 2024, bem como ações correlatas relacionadas a consultas populares, no âmbito de sua atuação;
II - definir requisitos para o desenvolvimento dos sistemas relacionados às demandas priorizadas pela alta administração que envolve a realização das eleições, no âmbito da atuação do grupo;
III - acompanhar o desenvolvimento, realizar testes, homologar as versões dos sistemas atinentes ao escopo de abrangência do grupo de trabalho, assim como prestar o respectivo suporte aos questionamentos encaminhados pelos tribunais regionais eleitorais.
Art. 17. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
ANEXO
I - COMISSÃO FORMULÁRIOS
A Comissão Formulários será composta por representantes do Tribunal Superior Eleitoral, a seguir nomeados:
1) Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL:
a) Rejane Silveira de Araújo - Coordenadora;
b) Lílian de Mesquita Silva; e
c) Sandra Maria Petri Damiani.
2) Da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento - SGIC:
a) Washington Luiz de Oliveira - Coordenador substituto
b) Leila Ferreira Santos Maia; e
c) Paulo Renato Thummerer Nicolini.
3) Da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral - SCG:
a) Márcia Magliano Pontes.
4) Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:
a) Cristiano Moreira Andrade;
b) Humberto de Melo Falcão Neto; e
c) Jefferson Andrade de Carvalho.
II - GT-AUDITORIA
O GT-Auditoria será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais, a seguir nomeados:
1) Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL:
II - GT-AUDITORIA (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
O GT-Auditoria será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais, a seguir nomeados: (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
II - GT-AUDITORIA (Redação dada pela Portaria nº 629/2023)
O GT-Auditoria será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais, a seguir nomeados: (Redação dada pela Portaria nº 629/2023)
1) Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL: (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
a) Thiago Fini Kanashiro - Coordenador;
b) Débora Nery da Silveira - Coordenadora substituta;
b) Débora Nery Silva - Coordenadora substituta; (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
c) Lílian de Mesquita Silva; e
d) Sandra Maria Petri Damiani.
2) Da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental - SMG:
a) Felipe de Oliveira Antoniazzi; e
b) Thaís Almeida Nunes Martins.
3) Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:
a) Alberto Araújo Cavalcante Neto;
b) Ana Heloísa de Aragão Bastos;
c) Carlos Eduardo Zottmann;
d) Elmano Amâncio de Sá Alves;
e) Gladiston da Silva Costa;
f) Israel José Szerman;
g) José de Melo Cruz;
h) Luiz Gustavo Marques Florindo;
i) Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo; e
j) Rodrigo Carneiro Munhoz Coimbra.
3) Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI: (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
a) Alberto Araújo Cavalcante Neto; (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
b) Ana Heloísa de Aragão Bastos; (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
c) Elmano Amâncio de Sá Alves; (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
d) Gladiston da Silva Costa; (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
e) Israel José Szerman; (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
f) José de Melo Cruz; (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
g) Luiz Gustavo Marques Florindo; (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
h) Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo; e (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
i) Rodrigo Carneiro Munhoz Coimbra. (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
4) Dos Tribunais Regionais Eleitorais:
a) Clicia Quintela Freitas - TRE-AC;
b) Carlos Antonio Sampaio de Melo - TRE-CE;
c) Dory Gonzaga Rodrigues - TRE-GO;
d) José Wagner Sales Ferreira - TRE-MA;
e) Manoel Pereira Vargens - TRE-MG;
e) Rosa Maria Bellezza - TRE-MG; (Redação dada pela Portaria nº 629/2023)
f) Diogo Sguissardi Margarida - TRE-PR;
g) Marcos Flavio Nascimento Maia - TRE-RN;
h) Daniel Wobeto - TRE-RS;
i) Lídia Cunha Mendes de Matos - TRE-SE; e
j) Luna Blasco Soler Chino - TRE-SP.
III- GT-CADASTRO
O GT-CADASTRO será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:
1) Da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral - SGC:
a) Márcia Magliano Pontes - Coordenadora;
b) Alan de Freitas Rosetti - Coordenador substituto;
c) Adriana Maria Leal Meneses; e
d) Fabrício José de Souza.
2) Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL
a) Lílian de Mesquita e Silva;
b) Maurício Augusto Chiaramonte Vieira; e
c) Sandra Maria Petri Damiani.
3) Da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental - SMG:
a) Venância Medina Lopes; e
b) Thaís Almeida Nunes Martins.
4) Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:
a) Fernando Garcia Medeiros Júnior;
b) José de Melo Cruz;
c) Luciano Soares Bohnert; e
d) Vinícius Salustiano Alves dos Santos.
5) Dos Tribunais Regionais Eleitorais:
a) Lorena de Almeida Morais Belo - TRE-CE;
b) Aline de Paula Pinho - TRE-DF;
c) Juliana Caitano da Silva Bandeira - 1ª Zona Eleitoral do Exterior - TRE-DF;
d) Sueli Sanae Shimada Ueda - TRE-MT;
e) Desiree Hernandez Mausbach Ricco - TRE-PR;
f) Glaucio Felipe da Silva - TRE-RJ;
g) Gustavo Lacerda de Souza - 22ª Zona Eleitoral - TRE-RS;
h) Alexandre Conte - 134ª Zona Eleitoral - TRE-RS.
IV - GT-CAND
O GT-CAND será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:
1) Da Secretaria Judiciária - SJD:
a) Bruney Guimarães Brum - Coordenador;
b) Daniel Vasconcelos Borges Netto - Coordenador substituto;
c) Andréa Faria da Silva;
d) Henry Cavalcante Lopes; e
e) José Wilton Alves Freire.
2) Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL:
a) Lílian de Mesquita e Silva;
b) Maurício Augusto Chiaramonte Vieira; e
c) Sandra Maria Petri Damiani.
3) Da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico - ASPJE:
a) Renata Martínez Talim Dias; e
b) Mariana Carvalho Barbosa Nogueira.
4) Da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral - SGC:
a) Roberta Maia Gresta.
5) Da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental - SMG:
a) Josian Abreu de Carvalho.
6) Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:
a) Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos;
b) Cássio Veiga Ramos;
c) Fabiano Damasceno Sousa Falcão;
d) José de Melo Cruz;
e) Vinícius Salustiano Alves dos Santos; e
f) Wellington Galdino Evangelista.
7) Dos Tribunais Regionais Eleitorais:
a) Rejane Werlang Marchiori - TRE-ES;
b) Simone Aparecida Nieman Botelho Abou-Id - TRE-MG;
c) Lucélia da Rocha Souza Borges - TRE-MA;
d) Ângela Aparecida Gabana de Queiroz - TRE-MT;
e) Rubens Cavalcante da Silva - TRE-PA;
f) Thiago Lia Fook Meira Braga - TRE-PB;
g) Patricia Hahnert Sardá TRE-SC; e
h) Luciano Antonio Ribeiro Sanches - TRE-SP.
V - GT-CONTAS
O GT-Contas será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:
1) Da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - ASEPA:
a) Alexandre Velloso de Araújo - Coordenador;
b) Juliana Magalhães de Miranda - Coordenadora substituta;
c) Bruno de Oliveira;
d) Carlos Henrique Pinheiro Gonçalves;
e) Eron Júnior Vieira Pessoa;
f) Lurdete Vieira Queiroz;
g) Marcela Maia de Araujo;
h) Michele Martins Gonçalves;
i) Miguel Laurentino de Souza Neto;
j) Samantha de Faria França; e
k) Wagner Ramos Lucena.
2) Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL:
a) Lílian de Mesquita e Silva;
b) Maurício Augusto Chiaramonte Viera; e
c) Sandra Maria Petri Damiani.
3) Da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental - SMG:
a) Thaís Almeida Nunes Martins.
4) Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:
a) Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos;
b) Antônio Carlos Fernandes Lopes;
c) Marcos Henrique Nassif de Alencar; e
d) Marcos Vinicius Amorim Ferreira Guimarães.
5) Dos Tribunais Regionais Eleitorais:
a) Marcelo Lazarini Campista - TRE-ES;
b) Manoel de Jesus Souza Junior - TRE-MA;
c) Domingos Rodrigues Zati - TRE-MG;
d) Marcos José Carvalho de Andrade - TRE-PE;
e) Paulo Sérgio Esteves - TRE-PR;
f) Lia Romeiro Furtado Coelho - TRE-RJ;
g) Cláudia Assunção Bonfim - TRE-SP; e
h) Keila Maria Luiz dos Santos Tanganeli - TRE-TO.
V - GT-CONTAS (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
O GT-Contas será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados: (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
1) Da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - ASEPA: (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
a) Alexandre Velloso de Araújo - Coordenador; (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
b) Juliana Magalhães de Miranda - Coordenadora substituta; (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
c) Bruno de Oliveira; (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
d) Eron Júnior Vieira Pessoa; (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
e) Lurdete Vieira Queiroz; e (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
f) Wagner Ramos Lucena. (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
2) Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL: (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
a) Lílian de Mesquita e Silva; (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
b) Maurício Augusto Chiaramonte Viera; e (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
c) Sandra Maria Petri Damiani. (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
3) Da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental - SMG: (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
a) Thaís Almeida Nunes Martins. (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
4) Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI: (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
a) Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos; (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
b) Antônio Carlos Fernandes Lopes; (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
c) Marcos Henrique Nassif de Alencar; e (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
d) Marcos Vinicius Amorim Ferreira Guimarães. (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
5) Dos Tribunais Regionais Eleitorais: (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
a) Marcelo Lazarini Campista - TRE-ES; (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
b) Manoel de Jesus Souza Junior - TRE-MA; (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
c) Domingos Rodrigues Zati - TRE-MG; (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
d) Marcos José Carvalho de Andrade - TRE-PE; (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
e) Paulo Sérgio Esteves - TRE-PR; (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
f) Lia Romeiro Furtado Coelho - TRE-RJ; (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
g) Cláudia Assunção Bonfim - TRE-SP; e (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
h) Keila Maria Luiz dos Santos Tanganeli - TRE-TO. (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
VI - GT-Integração PJe
O GT-Integração PJe será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:
1) Da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico - ASPJE:
a) Renata Martinez Talim Dias - Coordenadora; e
b) Mariana Carvalho Barbosa Nogueira - Coordenadora substituta.
2) Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL:
a) Lílian de Mesquita Silva;
b) Sandra Maria Petri Damiani; e
c) Thiago Fini Kanashiro.
3) Da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - ASEPA:
a) Alexandre Velloso de Araújo;
b) Eron Júnior Vieira Pessoa;
c) Juliana Magalhães de Miranda; e
d) Thiago Bergmann de Queiroz.
4) Da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental - SMG:
a) Cláudia Raquel da Rocha Eirado.
5) Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:
a) Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos;
b) Carlos Augusto Dias de Assis;
c) Cássio Veiga Ramos;
d) Fábio Aragão Dourado;
e) Fabiano Damasceno Sousa Falcão;
f) Rafael Pereira dos Santos; e
g) Wellington Galdino Evangelista.
6) Da Secretaria Judiciária - SJD:
a) Andréa Faria da Silva;
b) Henry Cavalcante Lopes; e
c) José Wilton Alves Freire.
7) Dos Tribunais Regionais Eleitorais:
a) Ramon de Freitas Elias Campos - TRE-GO;
b) Rodrigo Mello Pires - TRE-RS; e
c) Fabiana Reis Pacheco - TRE-SP.
VII - GT-MESÁRIOS
O GT-Mesários será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:
1) Da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP:
a) Thayanne Fonseca Pirangi Soares - Coordenadora;
b) Ana Cláudia Braga Mendonça - Coordenadora substituta; e
c) Mônica de Jesus Simões.
2) Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL:
a) Lílian de Mesquita e Silva; e
b) Sandra Maria Petri Damiani.
3) Da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral - SGC:
a) Márcia Magliano Pontes.
4) Da Secretaria de Modernização, Planejamento Estratégico e Socioambiental - SMG:
a) Cláudia Raquel da Rocha Eirado.
5) Dos Tribunais Regionais Eleitorais:
a) Paulo Lucena Melo - TRE-DF;
b) Ana Eliza Pandolfi de Abreu - TRE-MG;
c) Manoel Acácio Leite Neto - TRE-PE;
d) Cariny Baleeiro Tadiotto Cielo - TRE-RO;
e) Juan José Ocampo Bernardez - TRE-SP; e
f) Leandro Hiroto Tamashiro - TRE-SP.
VII - GT-MESÁRIOS (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
O GT-Mesários será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados: (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
1) Da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP: (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
a) Thayanne Fonseca Pirangi Soares - Coordenadora; (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
b) Ana Cláudia Braga Mendonça - Coordenadora substituta; e (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
c) Mônica de Jesus Simões. (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
2) Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL: (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
a) Lílian de Mesquita e Silva; e (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
b) Sandra Maria Petri Damiani. (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
3) Da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral - SGC: (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
a) Márcia Magliano Pontes. (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
4) Da Secretaria de Modernização, Planejamento Estratégico e Socioambiental - SMG: (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
a) Cláudia Raquel da Rocha Eirado. (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
5) Dos Tribunais Regionais Eleitorais: (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
a) Paulo Lucena Melo - TRE-DF; (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
b) Juliana de Freitas Dornelas- TRE-MG; (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
b) Rosiane Maria Pereira Garcia - TRE-MG; (Redação dada pela Portaria nº 824/2023)
c) Manoel Acácio Leite Neto - TRE-PE; (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
d) Cariny Baleeiro Tadiotto Cielo - TRE-RO; (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
e) Juan José Ocampo Bernardez - TRE-SP; e (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
f) Leandro Hiroto Tamashiro - TRE-SP. (Redação dada pela Portaria nº 544/2023)
VIII - GT-TOTDIV
O GT-TOTDIV será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:
I - Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:
VIII - GT-TOTDIV (Redação dada pela Portaria nº 629/2023)
O GT-TOTDIV será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados: (Redação dada pela Portaria nº 629/2023)
1) Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI: (Redação dada pela Portaria nº 629/2023)
a) Alberto Araújo Cavalcante Neto - Coordenador;
b) José de Melo Cruz - Coordenador substituto; e
c) Vinícius Salustiano Alves dos Santos.
II - Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL:
2) Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL: (Redação dada pela Portaria nº 629/2023)
a) Lílian de Mesquita Silva;
b) Sandra Maria Petri Damiani; e
c) Thiago Fini Kanashiro.
3) Da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral - SGC:
a) Roberta Maia Gresta.
4) Da Secretaria de Modernização, Planejamento Estratégico e Socioambiental - SMG:
a) Felipe de Oliveira Antoniazzi.
5) Dos Tribunais Regionais Eleitorais:
5) Dos Tribunais Regionais Eleitorais: (Redação dada pela Portaria nº 629/2023)
a) Rosana Magalhães da Silva - TRE-AC;
b) Carlos Antonio Sampaio de Melo - TRE-CE;
c) Ricardo Negrão de Oliveira - TRE-DF;
d) Manoel Pereira Vargens - TRE-MG;
d) Rosa Maria Bellezza - TRE-MG; (Redação dada pela Portaria nº 629/2023)
e) George Bezerra Cavalcanti Leite - TRE-PB;
f) Mlexener Bezerra Romeiro - TRE-PE;
g) Wanderlan Fonseca dos Santos Júnior - TRE-RR; e
h) Mariucha Lourenço Santos de Souza - TRE-SP.
IX - GT-UE
O GT-UE será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:
1) Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:
a) Rodrigo Carneiro Munhoz Coimbra - Coordenador;
b) Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo - Coordenador substituto;
c) Ana Heloisa de Aragão Bastos; e
d) Gladiston da Silva Costa.
2) Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL:
a) Débora Nery Silva;
b) Lílian de Mesquita Silva;
c) Sandra Maria Petri Damiani; e
d) Thiago Fini Kanashiro.
3) Da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental - SMG:
a) Josian Abreu de Carvalho.
4) Dos Tribunais Regionais Eleitorais:
a) Rosana Magalhães da Silva - TRE-AC;
b) Germaine Martins de Souza - TRE-AM;
c) Carlos Antonio Sampaio de Melo - TRE-CE;
d) Andrey Bernardes Pousa Correa - TRE-DF;
e) Dory Gonzaga Rodrigues - TRE-GO;
f) Lucilene Cardoso Gonçalves - TRE-MA;
g) Maximiliano Medeiros - TRE-MG;
h) Eduardo Gil Tivanello - TRE-RO;
i) Luís Fernando Schauren - TRE-RS; e
j) Alexandre Bustos de Oliveira - TRE-SP.
ANEXO (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
Anexo - Portaria TSE nº 450, de 12 de junho de 2023 (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
I - COMISSÃO FORMULÁRIOS (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
A Comissão Formulários será composta por representantes do Tribunal Superior Eleitoral, a seguir nomeados: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
1) Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
a) Sandra Maria Petri Damiani - Coordenadora; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
b) Ana Cláudia Braga Mendonça; e (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
c) Michelle Pimentel Duarte. (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
2) Da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento - SGIC: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
a) Washington Luiz de Oliveira - Coordenador substituto; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
b) Leila Ferreira Santos Maia; e (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
c) Paulo Renato Thummerer Nicolini. (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
3) Da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral - SCG: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
a) Márcia Magliano Pontes. (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
4) Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
a) Cristiano Moreira Andrade; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
b) Humberto de Melo Falcão Neto; e (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
c) Jefferson Andrade de Carvalho. (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
II - GT-AUDITORIA (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
O GT-Auditoria será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais, a seguir nomeados: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
1) Da Assessoria de Segurança da Informação - ASINF: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
a) Thiago Fini Kanashiro - Coordenador. (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
2) Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
a) Sandra Maria Petri Damiani - Coordenadora Substituta (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
b) Lílian de Mesquita Silva; e (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
c) Michelle Pimentel Duarte. (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
3) Da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental - SMG: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
a) Thaís Almeida Nunes Martins. (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
4) Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
a) Alberto Araújo Cavalcante Neto; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
b) Ana Heloísa de Aragão Bastos; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
c) Elmano Amâncio de Sá Alves; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
d) Gladiston da Silva Costa; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
e) Israel José Szerman; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
f) José de Melo Cruz; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
g) Luiz Gustavo Marques Florindo (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
h) Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo; e (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
i) Rodrigo Carneiro Munhoz Coimbra (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
5) Dos Tribunais Regionais Eleitorais: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
a) Clicia Quintela Freitas - TRE-AC; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
b) Carlos Antonio Sampaio de Melo - TRE-CE; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
c) Dory Gonzaga Rodrigues - TRE-GO; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
d) José Wagner Sales Ferreira - TRE-MA; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
e) Rosa Maria Bellezza - TRE-MG; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)(Revogado pela Portaria nº 817/2024)
f) Diogo Sguissardi Margarida - TRE-PR; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
g) Marcos Flavio Nascimento Maia - TRE-RN; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
h) Daniel Wobeto - TRE-RS; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
i) Lídia Cunha Mendes de Matos - TRE-SE; e (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
j) Luna Blasco Soler Chino - TRE-SP. (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
III - GT-CADASTRO (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
O GT-CADASTRO será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
1) Da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral - SGC: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
a) Márcia Magliano Pontes - Coordenadora; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
b) Andréa Lopes Barroso Villas Bôas de Carvalho - Coordenadora substituta; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
c) Adriana Maria Leal Meneses; e (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
d) Fabrício José de Souza. (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
2) Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
a) Ana Cláudia Braga Mendonça; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
b) Michelle Pimentel Duarte; e (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
c) Sandra Maria Petri Damiani. (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
3) Da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental - SMG: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
a) Venância Medina Lopes; e (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
a) Célio Castro Wermelinger; (Redação dada pela Portaria nº 817/2024)
b) Thaís Almeida Nunes Martins. (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
4) Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
a) Fernando Garcia Medeiros Júnior; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
b) José de Melo Cruz; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
c) Luciano Soares Bohnert; e (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
d) Vinícius Salustiano Alves dos Santos. (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
5) Dos Tribunais Regionais Eleitorais: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
a) Lorena de Almeida Morais Belo - TRE-CE; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
b) Aline de Paula Pinho - TRE-DF; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
c) Juliana Caitano da Silva Bandeira - 1ª Zona Eleitoral do Exterior - TRE-DF; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
d) Sueli Sanae Shimada Ueda - TRE-MT; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
e) Desiree Hernandez Mausbach Ricco - TRE-PR; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
f) Glaucio Felipe da Silva - TRE-RJ; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
g) Gustavo Lacerda de Souza - 22ª Zona Eleitoral - TRE-RS; e (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
h) Alexandre Conte - 134ª Zona Eleitoral - TRE-RS (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
IV - GT-CAND (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
O GT-CAND será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
1) Da Secretaria Judiciária - SJD: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
a) Bruney Guimarães Brum - Coordenador; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
b) Daniel Vasconcelos Borges Netto - Coordenador substituto; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
c) Andréa Faria da Silva; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
d) Henry Cavalcante Lopes; e (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
e) José Wilton Alves Freire. (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
2) Do Gabinete da Diretora-Geral: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
a) Alan de Freitas Rosetti. (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
3) Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
a) Lílian de Mesquita e Silva; e (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
b) Sandra Maria Petri Damiani. (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
4) Da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico - ASPJE: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
a) Renata Martínez Talim Dias; e (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
b) Mariana Carvalho Barbosa Nogueira. (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
5) Da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental - SMG: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
a) Josian Abreu de Carvalho. (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
6) Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
a) Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
b) Cássio Veiga Ramos; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
c) José de Melo Cruz; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
d) Vinícius Salustiano Alves dos Santos; e (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
e) Wellington Galdino Evangelista. (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
7) Dos Tribunais Regionais Eleitorais: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
a) Rejane Werlang Marchiori - TRE-ES; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
b) Simone Aparecida Nieman Botelho Abou-Id - TRE-MG; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
c) Lucélia da Rocha Souza Borges - TRE-MA; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
d) Ângela Aparecida Gabana de Queiroz - TRE-MT; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
e) Rubens Cavalcante da Silva - TRE-PA; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
f) Thiago Lia Fook Meira Braga - TRE-PB; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
g) Patricia Hahnert Sardá - TRE-SC; e (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
h) Luciano Antonio Ribeiro Sanches - TRE-SP. (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
V - GT-CONTAS (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
O GT-Contas será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
1) Da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - ASEPA: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
a) Alexandre Velloso de Araújo - Coordenador; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
b) Juliana Magalhães de Miranda - Coordenadora substituta; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
c) Ademar Costa Shiraishi; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
d) Bruno de Oliveira; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
e) Lurdete Vieira Queiroz; e (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
f) Wagner Ramos Lucena. (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
2) Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
a) Lílian de Mesquita e Silva; e (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
b) Sandra Maria Petri Damiani. (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
3) Da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental - SMG: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
a) Thaís Almeida Nunes Martins. (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
4) Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
a) Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
b) Antônio Carlos Fernandes Lopes; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
c) Marcos Henrique Nassif de Alencar; e (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
d) Marcos Vinicius Amorim Ferreira Guimarães. (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
5) Dos Tribunais Regionais Eleitorais: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
a) Marcelo Lazarini Campista - TRE-ES; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
b) Manoel de Jesus Souza Junior - TRE-MA; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
c) Domingos Rodrigues Zati - TRE-MG; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
d) Marcos José Carvalho de Andrade - TRE-PE; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
e) Paulo Sérgio Esteves - TRE-PR; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
f) Lia Romeiro Furtado Coelho - TRE-RJ; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
g) Cláudia Assunção Bonfim - TRE-SP; e (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
h) Keila Maria Luiz dos Santos Tanganeli - TRE-TO. (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
VI - GT-Integração PJe (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
O GT-Integração PJe será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
1) Da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico - ASPJE: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
a) Renata Martinez Talim Dias - Coordenadora; e (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
b) Mariana Carvalho Barbosa Nogueira - Coordenadora substituta. (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
2) Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
a) Lílian de Mesquita Silva; e (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
b) Sandra Maria Petri Damiani. (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
3) Da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - ASEPA: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
a) Ademar Costa Shiraishi; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
b) Alexandre Velloso de Araújo; e (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
c) Juliana Magalhães de Miranda. (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
4) Da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental - SMG: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
a) Cláudia Raquel da Rocha Eirado. (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
5) Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
a) Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
b) Carlos Augusto Dias de Assis; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
b) Fábio Aragão Dourado; (Redação dada pela Portaria nº 817/2024)
c) Cássio Veiga Ramos; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
d) Fábio Aragão Dourado; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
e) Rafael Pereira dos Santos; e (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
f) Wellington Galdino Evangelista. (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
6) Da Secretaria Judiciária - SJD: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
a) Andréa Faria da Silva; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
b) Henry Cavalcante Lopes; e (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
c) José Wilton Alves Freire. (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
7) Dos Tribunais Regionais Eleitorais: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
a) Ramon de Freitas Elias Campos - TRE-GO; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
b) Rodrigo Mello Pires - TRE-RS; e (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
c) Fabiana Reis Pacheco - TRE-SP. (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
VII - GT-MESÁRIOS (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
O GT-Mesários será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
1) Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
a) Sandra Maria Petri Damiani - Coordenadora; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
b) Ana Cláudia Braga Mendonça - Coordenadora Substituta; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
c) Michelle Duarte Pimentel; e (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
d) Lílian de Mesquita e Silva. (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
2) Da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
a) Mônica de Jesus Simões. (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
3) Da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral - SGC: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
a) Márcia Magliano Pontes. (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
4) Da Secretaria de Modernização, Planejamento Estratégico e Socioambiental - SMG: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
a) Cláudia Raquel da Rocha Eirado. (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
5) Dos Tribunais Regionais Eleitorais: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
a) Paulo Lucena Melo - TRE-DF; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
b) Rosiane Maria Pereira Garcia - TRE-MG; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
c) Manoel Acácio Leite Neto - TRE-PE; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
d) Cariny Baleeiro Tadiotto Cielo - TRE-RO; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
e) Juan José Ocampo Bernardez - TRE-SP; e (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
f) Leandro Hiroto Tamashiro - TRE-SP. (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
VIII - GT-TOTDIV (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
O GT-TOTDIV será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
1) Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
a) Alberto Araújo Cavalcante Neto - Coordenador; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
b) José de Melo Cruz - Coordenador substituto; e (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
c) Vinícius Salustiano Alves dos Santos. (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
2) Do Gabinete da Diretora-Geral: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
a) Alan de Freitas Rosetti. (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
3) Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
a) Lílian de Mesquita Silva; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
b) Michelle Pimentel Duarte; e (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
c) Sandra Maria Petri Damiani. (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
4) Da Assessoria de Segurança da Informação - ASINF: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
a) Thiago Fini Kanashiro. (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
5) Da Secretaria de Modernização, Planejamento Estratégico e Socioambiental - SMG: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
a) Josian Abreu de Carvalho. (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
6) Dos Tribunais Regionais Eleitorais: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
a) Rosana Magalhães da Silva - TRE-AC; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)(Revogado pela Portaria nº 817/2024)
b) Carlos Antonio Sampaio de Melo - TRE-CE; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
c) Ricardo Negrão de Oliveira - TRE-DF; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024) (Revogado pela Portaria nº 817/2024)
d) Rosa Maria Bellezza - TRE-MG; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
e) George Bezerra Cavalcanti Leite - TRE-PB; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
f) Mlexener Bezerra Romeiro - TRE-PE; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
g) Wanderlan Fonseca dos Santos Júnior - TRE-RR; e (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
h) Mariucha Lourenço Santos de Souza - TRE-SP. (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
IX - GT-UE (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
O GT-UE será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
1) Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
a) Rodrigo Carneiro Munhoz Coimbra - Coordenador; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
b) Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo - Coordenador substituto; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
c) Ana Heloisa de Aragão Bastos; e (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
d) Gladiston da Silva Costa. (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
2) Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
a) Lílian de Mesquita Silva; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
b) Michelle Pimentel Duarte; e (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
c) Sandra Maria Petri Damiani. (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
3) Da Assessoria de Segurança da Informação - ASINF: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
a) Thiago Fini Kanashiro. (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
4) Da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental - SMG: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
a) Josian Abreu de Carvalho. (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
5) Dos Tribunais Regionais Eleitorais: (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
a) Rosana Magalhães da Silva - TRE-AC; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024) (Revogado pela Portaria nº 817/2024)
b) Germaine Martins de Souza - TRE-AM; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
c) Carlos Antonio Sampaio de Melo - TRE-CE; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
d) Andrey Bernardes Pousa Correa - TRE-DF; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
e) Dory Gonzaga Rodrigues - TRE-GO; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
f) Lucilene Cardoso Gonçalves - TRE-MA; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
g) Maximiliano Medeiros - TRE-MG; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
h) Eduardo Gil Tivanello - TRE-RO; (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
i) Luís Fernando Schauren - TRE-RS; e (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
j) Alexandre Bustos de Oliveira - TRE-SP. (Redação dada pela Portaria nº 526/2024)
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 125, de 19.6.2023, p. 151-161.