Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 447, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso inciso XIII do art. 116 do Regulamento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada à pessoa titular da Secretaria de Administração e à respectiva substituta a competência para atuarem como representantes do Tribunal Superior Eleitoral na assinatura de anotações de responsabilidade técnica (ART) e de registros de responsabilidade técnica (RRT) perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou demais órgãos fiscalizadores de obras e posturas, relativamente a contratos firmados pelo Tribunal.
Parágrafo único. Fica autorizada eventual subdelegação dessa competência às servidoras designadas e aos servidores designados como fiscais técnicos em contratações de Engenharia e /ou Arquitetura, à pessoa titular da unidade de Engenharia e/ou Arquitetura e às respectivas substitutas.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 132, de 27.6.2023, p. 208-209.