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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 444, DE 9 DE JUNHO DE 2023.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII e X do art. 116 do Regulamento Interno, e tendo em vista o disposto nos arts. 143, 148 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como considerando o que consta do Procedimento SEI nº 2017.00.000009532-8,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os servidores Otavio Augusto Carvalho Tavares, Eliza Mara Alves do Prado e Maria Helena Ramiro dos Santos para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar com vista a dar continuidade, no prazo de 60 dias, aos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Procedimento SEI nº 2017.00.000009532-8, iniciados pela Comissão designada pela Portaria TSE nº 517, de 19 de junho de 2018, e alterações, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 120, de 13.6.2023, p. 242.