Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 432, DE 5 DE JUNHO DE 2023.
Abre crédito suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais no valor que especifica.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 53, § 1º, inciso II, e no art. 65 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, no art. 4º, caput, inciso III, alínea "i", item "1" e § 3º, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, no art. 1º, inciso XXI, da Portaria TSE nº 153, de 21 de fevereiro de 2022, e no Procedimento Administrativo SEI nº 2023.00.000005758-5. resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais no valor de R$ 7.253.617,00 (sete milhões, duzentos e cinquenta e três mil, seiscentos e dezessete reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 7.253.617,00 (sete milhões, duzentos e cinquenta e três mil, seiscentos e dezessete reais), conforme indicado no Anexo II desta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 108, Seção 1, de 7.6.2023, p. 225-226.