Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 402, DE 25 DE MAIO DE 2023.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, e considerando o disposto no § 4º do art. 8º da Instrução Normativa TSE nº 11/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação, a qual visa atender à necessidade de manter atualizado o sistema informatizado de gerenciamento de teste de software.
Art. 2º A equipe será composta pelos servidores:
I - André Luís Vidigal Soares de Andrade;
II - Rodrigo Fonseca Borges;
III - Claudia Maria Almeida de Jesus;
IV - Ana Heloisa de Aragão Bastos;
V - Thiago Elias Santos; e
VI - Marcelo Pierri Bouchardet.
Art. 2º A equipe será composta pelos servidores: (Redação dada pela Portaria nº 471/2023)
I - Rodrigo Fonseca Borges; (Redação dada pela Portaria nº 471/2023)
II - Claudia Maria Almeida de Jesus; (Redação dada pela Portaria nº 471/2023)
III - Ana Heloisa de Aragão Bastos; (Redação dada pela Portaria nº 471/2023)
IV - Thiago Elias Santos; e (Redação dada pela Portaria nº 471/2023)
V - Marcelo Pierri Bouchardet. (Redação dada pela Portaria nº 471/2023)
Art. 3º A equipe realizar estudos preliminares; elaborar plano de trabalho, se exigido; e auxiliar na construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 110, de 1º.6.2023, p. 224-225.