Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 39, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no art. 8º, parágrafo 4º da Instrução Normativa TSE nº 11/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação visando manter operacional a infraestrutura de salvaguarda dos dados do ambiente de cópias de seguranças (backup) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sustentando esta infraestrutura com a expansão da capacidade de armazenamento e replicação dos dados de backup com garantia do fabricante.
Art. 2º A equipe sera composta pelos servidores:
I - Jefferson Andrade de Carvalho;
II - Humberto de Melo Falcão Neto; e
III - Cristiano Moreira Andrade.
Art. 3º Compete a equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construça o do termo de refere ncia ou projeto ba sico para a contrataça o/aquisiça o do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas compete ncias.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicaça o.
ADAÍRES AGUIAR LIMA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 5, de 27.1.2023, p. 15.