Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 376, DE 15 DE MAIO DE 2023.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no artigo 8º, parágrafo 4º da Instrução Normativa TSE nº 11/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação visando a provisão de infraestrutura e serviços de processamento de dados para atendimento a demandas cuja especificidade tecnológica, seja pelo grande volume de processamento ou pelas tecnologias empregadas, não possam ser atendidas pelos equipamentos existentes no datacenter do TSE.

Art. 2º A equipe será composta pelos servidores:

I - Francisco Lopes de Faria;

II - Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos;

III - Cristiano Moreira Andrade;

IV - Lucas Ferreira de Lima;

V - Erick Rayne Lima Ferreira; e

VI - Luciano Rodrigues Portela.

Art. 3º Compete a equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o artigo 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 104, de 26.5.2023, p. 160-161.