Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 368, DE 11 DE MAIO DE 2023.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no § 4º do art. 8º, da Instrução Normativa TSE nº 11/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação visando prover estrutura multimídia atualizada e de caráter permanente para as salas V720/722 (Salão Nobre da Corregedoria), V711/719 (Sala de Audiência) e Sala de Reunião do GAB-DG.
Art. 2º A equipe será composta pelos servidores:
I - Francisco Renato Pilatti Raupp;
II - André Luiz Porto; e
III - Jair Altino de Carvalho Júnior.
Art. 3º Compete a equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construção do termo de referência para a contratação/aquisição do objeto de que trata o artigo 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 93, de 16.5.2023, p. 81-82.