Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 344, DE 4 DE MAIO DE 2023.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no art. 8º, §4º, da Instrução Normativa TSE nº 11/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação que visa à aquisição de Envelopes Plásticos Autoadesivos para Urna Eletrônica e Terminal do Eleitor para as eleições de 2024.
Art. 2º A equipe será composta pelos servidores:
I - Thiago Fini Kanashiro;
II - Wellington Roberto Rodrigues Siqueira;
III - Deborah Dias de Souza;
IV - Daniel Elói Braúna;
V - Janaína Ribeiro Penna Pereira Paiva; e
VI - Luís Henrique Moreira Gomes.
Art. 3º Compete a equipe elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 83, de 5.5.2023, p. 275-276.