Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 340, DE 3 DE MAIO DE 2023.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º da Portaria TSE nº 694, de 28 de julho de 2022, que dispõe sobre a instituição, no âmbito da Justiça Eleitoral, de Comitê Gestor das Contratações, com o objetivo de uniformizar procedimentos e entendimentos relacionados com as diretrizes estabelecidas na Resolução TSE nº 23.702/2022 e com as normas gerais de licitações e contratos, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 6º O grupo de trabalho será composto pelas(os) titulares das Secretarias de Administração de cada Tribunal Regional Eleitoral e do Tribunal Superior Eleitoral.
Parágrafo único. A presidência do grupo de trabalho recairá sobre a(o) representante do TSE.
................................................................." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 91, de 15.5.2023, p. 140-141.