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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 340, DE 3 DE MAIO DE 2023.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 6º da Portaria TSE nº 694, de 28 de julho de 2022, que dispõe sobre a instituição, no âmbito da Justiça Eleitoral, de Comitê Gestor das Contratações, com o objetivo de uniformizar procedimentos e entendimentos relacionados com as diretrizes estabelecidas na Resolução TSE nº 23.702/2022 e com as normas gerais de licitações e contratos, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 6º O grupo de trabalho será composto pelas(os) titulares das Secretarias de Administração de cada Tribunal Regional Eleitoral e do Tribunal Superior Eleitoral.

Parágrafo único. A presidência do grupo de trabalho recairá sobre a(o) representante do TSE.

................................................................." (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 91, de 15.5.2023, p. 140-141.