Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 338, DE 3 DE MAIO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base nos arts. 9º da Lei nº 11.416/2006 e 17 da Res.-TSE nº 22.582/2007, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-TSE nº 416, de 9 de junho de 2020, e considerando o contido no Processo SEI nº 2023.00.000005091-2,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida progressão funcional aos servidores a seguir:
Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO
Nome | Área/Especialidade | Classe/Padrão | Efeitos financeiros (a partir de) |
|
De | Para | |||
Rafael Santos Reis | Apoio Especializado/ Análise de Sistemas |
A2 | A3 | 10/12/2022 |
Vinícius Vieira Meneses | Apoio Especializado/ Análise de Sistemas |
A1 | A2 | 23/3/2023 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 485, Maio/2023, p. 8.