Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 32, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.
Altera a composição do Grupo de Trabalho para a relização da auditoria integrada de 2023, no âmbito da Justiça Eleitoral.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, considerando o art. 4º da Resolução-TSE nº 23.500, de 19 de dezembro de 2016 e de acordo com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso III do art. 6º da Portaria TSE nº 1156, de 11 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho de Auditoria Integrada (GTA) 2023, para atuar na condução da Auditoria Integrada de Gestão Patrimonial, passa a vigorar com a seguinte redação:
"..................................................................
....................................................................
III - Fabrício Manoel Santiago Cordeiro - TRE/PA;
.................................................................." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADAÍRES AGUIAR LIMA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 4, de 26.1.2023, p. 2.