Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 318, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no § 4º do art. 8º da Instrução Normativa TSE nº 11/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento visando a aquisição de embalagens para urnas eletrônicas.
Art. 2º A equipe será composta pelos servidores:
I - Thiago Fini Kanashiro;
II - Wellington Roberto Rodrigues Siqueira;
III - Vanderlei Vieira Batista;
IV - Rodrigo de Araújo Matos;
V - Janaína Ribeiro Penna Pereira Paiva; e
VI - Luís Henrique Moreira Gomes.
Art. 3º Compete a equipe elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construção do termo de referência para a contratação/aquisição do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 78, de 28.4.2023, p. 451-452.