Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 318, DE 26 DE ABRIL DE 2023.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no § 4º do art. 8º da Instrução Normativa TSE nº 11/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento visando a aquisição de embalagens para urnas eletrônicas.

Art. 2º A equipe será composta pelos servidores:

I - Thiago Fini Kanashiro;

II - Wellington Roberto Rodrigues Siqueira;

III - Vanderlei Vieira Batista;

IV - Rodrigo de Araújo Matos;

V - Janaína Ribeiro Penna Pereira Paiva; e

VI - Luís Henrique Moreira Gomes.

Art. 3º Compete a equipe elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construção do termo de referência para a contratação/aquisição do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 78, de 28.4.2023, p. 451-452.